Ao analisar o pedido da CPI do Crime Organizado, na tentativa de reverter a derrubada de sigilos da Maridt decidida pelo ministro Gilmar Mendes, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, mudou regra de processos antigos que ficavam nos gabinetes de ministros relatores. A informação é do jornal O Globo.
Mendes não é relator do caso Master na Corte, mas foi em um Mandado de Segurança antigo, inclusive arquivado há mais de 3 anos, que ele concedeu um habeas corpus à Maridt, que tem o ministro Dias Toffoli como um dos sócios, e derrubou os sigilos bancário, telemático e fiscal aprovado pelos parlamentares da CPI do Crime Organizado.
A manobra foi bastante criticada pelo relator da CPI, senador Alessandro Vieira, outros parlamentares e juristas. O pedido de HC endereçado a Mendes encontrou amparo imediato, tendo o ministro desarquivado MS antigo, que fora apresentado no bojo de um processo que restringiu a quebra de sigilo determinada pela CPI da Covid contra a produtora Brasil Paralelo. Gilmar derrubou a decisão coletiva da CPI, impedindo a quebra dos sigilos.
Vieira recorreu então a Fachin. O presidente do STF disse, segundo O Globo, não ser possível analisar o recurso de Vieira porque a CPI encerrou trabalhos no dia 14 de abril, mas analisou as ponderações dos parlamentares sobre a distribuição de processos no STF.
Decidiu que agora os processos antigos que ficavam com respectivos relatores vão seguir regras da distribuição de processos por prevenção, e vão passar pelo crivo de dois técnicos do STF e da presidência da Corte. Assim, em casos como esse, a distribuição só será concluída após a validação formal da distribuição pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, (cargos gerenciais na Corte), e pela Presidência.
A medida visa evitar direcionamentos a ministros que nem relação com o caso tem. Na regra de distribuição de processo por prevenção, o ministro que já tem caso semelhante sob sua relatoria é o indicado a apreciar sobre um novo pedido.
Antes de decidir, o presidente do Supremo ouviu o ministro Gilmar Mendes sobre o tema. O decano afirmou ter visto, no caso da Maridt, um “quadro de manifesta ilegalidade” que o levou a conceder um habeas corpus de ofício.
Gilmar Mendes disse que a ordem foi expedida em razão de a CPI do Crime Organizado ter adotado, medidas “invasivas”, como a quebra de sigilos sem fundamentos “idôneos” e sem relação com o objeto da investigação parlamentar.