Fachin muda regra de distribuição para casos de processos antigos, para evitar direcionamento de pedidos a ministros

Alteração foi motivada por recurso apresentado pela CPI do Crime Organizado diante da derrubada da quebra de sigilos da Maridt por Gilmar Mendes.
Fachin fixou nova regra para processos antigos parados nos gabinetes de ministros. Foto: Gustavo Moreno/STF.

Ao analisar o pedido da CPI do Crime Organizado, na tentativa de reverter a derrubada de sigilos da Maridt decidida pelo ministro Gilmar Mendes, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, mudou regra de processos antigos que ficavam nos gabinetes de ministros relatores. A informação é do jornal O Globo.

Mendes não é relator do caso Master na Corte, mas foi em um Mandado de Segurança antigo, inclusive arquivado há mais de 3 anos, que ele concedeu um habeas corpus à Maridt, que tem o ministro Dias Toffoli como um dos sócios, e derrubou os sigilos bancário, telemático e fiscal aprovado pelos parlamentares da CPI do Crime Organizado.

A manobra foi bastante criticada pelo relator da CPI, senador Alessandro Vieira, outros parlamentares e juristas. O pedido de HC endereçado a Mendes encontrou amparo imediato, tendo o ministro desarquivado MS antigo, que fora apresentado no bojo de um processo que restringiu a quebra de sigilo determinada pela CPI da Covid contra a produtora Brasil Paralelo. Gilmar derrubou a decisão coletiva da CPI, impedindo a quebra dos sigilos.

Vieira recorreu então a Fachin. O presidente do STF disse, segundo O Globo, não ser possível analisar o recurso de Vieira porque a CPI encerrou trabalhos no dia 14 de abril, mas analisou as ponderações dos parlamentares sobre a distribuição de processos no STF.

Decidiu que agora os processos antigos que ficavam com respectivos relatores vão seguir regras da distribuição de processos por prevenção, e vão passar pelo crivo de dois técnicos do STF e da presidência da Corte.  Assim, em casos como esse, a distribuição só será concluída após a validação formal da distribuição pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, (cargos gerenciais na Corte), e pela Presidência.

A medida visa evitar direcionamentos a ministros que nem relação com o caso tem. Na regra de distribuição de processo por prevenção, o ministro que já tem caso semelhante sob sua relatoria é o indicado a apreciar sobre um novo pedido.

Antes de decidir, o presidente do Supremo ouviu o ministro Gilmar Mendes sobre o tema. O decano afirmou ter visto, no caso da Maridt, um “quadro de manifesta ilegalidade” que o levou a conceder um habeas corpus de ofício.

Gilmar Mendes disse que a ordem foi expedida em razão de a CPI do Crime Organizado ter adotado, medidas “invasivas”, como a quebra de sigilos sem fundamentos “idôneos” e sem relação com o objeto da investigação parlamentar.