Falta de consenso sobre voto impresso, fake news e quarentena adia votação do novo Código Eleitoral

Votação foi adiada para a próxima quarta-feira, dia 16. Senador Marcelo Castro, relator, é contra o voto impresso. Projeto tramita no Senado desde 2021.
Marcelo Castro na CCJ: Mais de 190 emendas recebidas. Foto: Roque de Sá.

Sem consenso sobre voto impresso, combate à desinformação (fake news) e quarentena para integrantes de carreiras de Estado que queiram concorrer a cargos eletivos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal adiou nesta quarta-feira, 9, mais uma vez, a votação do novo Código Eleitoral por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP 112/2021), relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) no colegiado.

Pelo menos desde abril sucessivos adiamentos têm ocorrido, o que em parte é atribuído pelo relator ao fato de unificar sete leis eleitorais distintas. O novo Código Eleitoral irá consolidar a legislação eleitoral e partidária em uma única norma, com 877 artigos.

O projeto é de 2021 e tem origem na Câmara dos Deputados, apresentado pela deputada Soraya Alencar (PL-RJ) e outros deputados. Na atual legislatura, iniciada em 2023, ele começou a tramitar na CCJ do Senado em setembro de 2021, primeiro com o senador Carlos Viana como relator e depois Marcelo Castro.

A CCJ promoveu audiências públicas para debate da proposta elaborada pelo relator, e no ano passado durante praticamente todo o ano Castro recebeu dezenas de emendas. Neste ano, até o dia 2 de julho o relator ainda recebeu emendas.

Nesta quarta-feira, 9, Castro apresentou seu relatório ajustado e consolidado, com voto pela constitucionliade e juridicidade, e o acolhimento de emendas consensuadas. Foram horas de discussão, sem que a CCJ conseguisse consenso para voto impresso, combate à desinformação e quarentena, o que inviabilizou a votação, sendo adiada para a próxima quarta, dia 16.

“Temos divergências profundas nestes três pontos. Em mais de 90% do texto já há entendimento. Para os demais, vamos buscar construir consenso até a próxima semana ou levar à votação destacada,” disse o relator Marcelo Castro.

Os senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES) foram dois dos senadores que divergiram da regra da quarentena, que estabelece o afastamento por dois anos de juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares antes que possam participar de eleições.

Eles, que já exerceram a função de delegado da Polícia Civil  argumentaram que a quarentena inviabiliza a participação política de profissionais com baixos salários, por exemplo guardas municipais, citados por Contarato.

“Estão obrigando um cidadão a abrir mão do sustento por dois anos para poder participar de um pleito. Isso não é razoável ,” criticou ele.

No combate à desinformação, o projeto contém um artigo que prevê a penalização da divulgação de “fatos sabidamente inverídicos,” e esse artigo foi alvo de várias críticas.

Para senadores como Rogério Marinho (PL-RN) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a proposta pode abrir brechas para a censura.

“É um erro transformar debates políticos em casos criminais passíveis de penas de até 16 anos,” declarou Flávio Bolsonaro.

Marcelo Castro argumentou que o texto busca um equilíbrio entre liberdade de expressão e integridade do processo eleitoral, dizendo ainda que não existe liberdade absoluta em nenhuma democracia civilizada

A adoção do voto impresso divide também opiniões na CCJ. Os senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Eduardo Girão (Novo-CE) são alguns dos senadores que defendem a utilização de comprovantes físicos de votação. Com eles, argumentaram, se poderia ter evitado o clima de desconfiança nas eleições de 2022. O relator Marcelo Castro é contrário à medida.

Com informações da Agência Senado.