O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 30 dias corridos para que estados e municípios regularizem as contas específicas para recebimento de emendas parlamentares da saúde. A decisão, nesta quinta-feira, 20, foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do orçamento secreto.
Os entes devem abrir contas especificas para emendas de saúde, uma exigência parcialmente cumprida. Segundo o ministro, informações prestadas pela Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB) sobre a abertura dessas contas, apontam para um baixo índice de cumprimento da decisão judicial por parte dos gestores locais.
O BB realizou a pré-abertura de 4.154 contas entre os dias 27 e 30 de dezembro do ano passado, mas apenas 890 foram regularizadas e estão aptas à movimentação. A Caixa Econômica Federal, segundo o STF, informou a abertura de 2.642 contas no mesmo período, das quais apenas 173 foram regularizadas.
Para garantir o cumprimento da determinação judicial, o ministro intimou os representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEM), do Fórum Nacional de Governadores, da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).
Flávio Dino solicitou ao Ministério da Saúde que apresente, no prazo de 15 dias, as medidas adotadas para garantir que os recursos das emendas sigam as diretrizes e critérios técnicos estabelecidos pelo gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite (CITs).
Eventos com emendas PIX
No que se refere às chamadas emendas Pix e às transferências fundo a fundo, o ministro determinou que os ministérios da Fazenda e do Turismo, além da Secretaria de Relações Institucionais, informem se as emendas destinadas a eventos – beneficiados ou não pelo Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse) – estão cumprindo os critérios de transparência e rastreabilidade.
Dino determinou que os ministérios devem apresentar as seguintes informações ao STF: a existência de contas específicas para o recebimento de recursos oriundos de “emendas Pix”; a rastreabilidade dos recursos desde a destinação da emenda até o pagamento dos beneficiários finais (fornecedores de produtos e serviços associados aos citados eventos) e, por último, se o evento se insere (ou não) no Perse.
Em seu despacho, Flávio Dino afirmou ser “falsa a versão de que existe amplo e imotivado bloqueio de emendas parlamentares na área da saúde”. O que tem ocorrido, assegurou, é o descumprimento de reiteradas decisões do Plenário do Supremo desde 2022.
Ele também pediu à Controladoria Geral da União (CGU) a realização de uma auditoria, no prazo de 60 dias, sobre R$ 469,4 milhões em emendas Pix que foram transferidas a estados e municípios em 2024 sem a devida apresentação de planos de trabalho para a aplicação do dinheiro, conforme estabeleceu o STF, para garantir transparência na utilização dos recursos públicos.
Com informações do STF.