Atualização: 27/04/24
Além dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Flávio Dino, seguiram o ministro relator Cristiano Zanin e votaram pela desoneração da folha de 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes beneficiados com redução de valores na previdência os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso.
Com placar de 5×0, o ministro Luiz Fux pediu vista.
Os ministros Dino e Mendes não publicaram seus votos na página do Supremo Tribunal Federal.
A corte iniciou no dia 26 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7633) patrocinada pela Advocacia Geral da União contra a lei aprovada pelo Congresso que desonera setores da economia até 2027.
O governo, por meio da AGU, pediu que Cristiano Zanin fosse o relator do processo. O ministro ofereceu parecer na quinta-feira, 25, e colocou à disposição dos ministros para análise.
O governo argumenta que a lei que prorrogou a desoneração é inconstitucional porque não demonstrou o impacto financeiro da medida. O ministro considerou que, sem essa indicação, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que o argumento não corresponde aos fatos, e que ainda nesta sexta feira irá protocolar um recurso de agravo para reverter a decisão.