Com os votos favoráveis da ministra Carmem Lúcia, relatora, e do ministro Alexandre de Moraes, pela abertura de ação penal como resultado de queixa-crime (PET 11204) apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado André Janones (Avante-MG), o STF suspendeu no domingo, 12, o julgamento do processo em razão do pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino.
O julgamento foi iniciado no dia 10 no Plenário Virtual. O ex-presidente diz ser vítima de calúnia e injuria em razão de ofensas e acusações contra ele feitas pelo deputado o ano passado. O ministro Cristiano Zanin também já votou, contra a abertura de ação penal.
No início do ano, a ministra Carmem Lúcia chegou a adotar providência, com base no artigo 520 do Código de Processo Penal, para que as partes se manifestassem sobre a possibilidade de uma audiência de conciliação. Não houve interesse.
Bolsonaro apresentou a queixa-crime no ano passado quando Janones o responsabilizou por mortes na pandemia de Covid-19 e o chamou de “ladrãozinho de joias” entre outros termos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o recebimento da queixa.
Do final de março a 5 de abril de 2023, Janones fez as seguintes postagens em sua conta no X (ex-Twitter):
“Trump acaba de confirmar que se entregará à polícia na próxima terça-feira, dia 04, e o depoimento que o miliciano ladrão de joias vai dar à PF será um dia depois, na quarta dia 05!”
“Hoje vocês tão aí se preparando pro feriado e o ladrãozinho de joias se preparando para encarar a polícia. É a primeira de muitas contas que o bandido fujão vai ter de acertar”
“O assassino que matou 4 crianças hoje em SC tinha como inspiração um outro assassino: Jair Bolsonaro! Luiz Lima, autor da chacina, mantinha em suas redes de postagens enaltecendo o ‘capitão’ que matou milhares na pandemia! O Bolsonarismo deve ser criminalizado assim como o nazismo!”
O deputado confirmou, em sua defesa, todas as postagens, e disse que elas foram feitas no contexto do exercício do cargo, invocando proteção a imunidade parlamentar.
No voto, a ministra Carmem Lúcia disse que as imputações feitas, tidas como ofensivas pelo ex-presidente, não foram feitas em razão do exercício do mandato parlamentar, nem têm com ele pertinência, e citou que o STF, em sua jurisprudência, já decidiu que a imunidade parlamentar não é absoluta.
“Este Supremo Tribunal, entretanto, consolidou jurisprudência no sentido de que, com relação a declarações feitas fora do Congresso Nacional, a imunidade material não é absoluta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas, “diz trecho do voto.
Carmem Lúcia também lembrou que a Constituição “consagra o binômio ‘LIBERDADE e RESPONSABILIDADE’; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas.
A Procuradoria-Geral da República ressaltou que, “ao tratar o querelante por miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino e mencionar que ele matou milhares de pessoas na pandemia, o querelado, em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material. O contexto parece completamente estranho ao debate político, associando-se apenas à intenção de atingir a pessoa contra quem as palavras foram dirigidas”.
O Código Penal define a injúria como uma ofensa à “dignidade ou o decoro”. Já a calúnia ocorre quando é falsamente imputado a alguém “fato definido como crime”. As penalidades são diferentes: de um a seis e de seis meses a um ano.