Investigado pelo colegiado, o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da presidência da Republica, pediu autorização ao Supremo Tribunal Federal (STF) para faltar à CPMI de 8 de janeiro, nesta terça-feira, 26.
O investigado pode exercer o direito ao silêncio, mas na condição de testemunha, como é o caso, assim ele foi convidado, tem de falar a verdade. Se houver omissão isso pode caracterizar falso testemunho, considerado crime.
A defesa do general Heleno afirma que a convocação na condição de testemunha foi uma estratégia para que ele comparecesse e assinasse termo de compromisso de somente falar a verdade.