Gilmar Mendes amplia alcance do foro privilegiado

Ministro muda voto de 2018, quando o STF decidiu que concluidos os mandatos, parlamentares não seriam mais julgados pela Corte
Gilmar Mendes votou para manter foro mesmo para parlamentares que concluiram o madanto,foram cassados ou renunciaram. Foto: Jorge William.

No plenário virtual na madrugada, o ministro Gilmar Mendes, relator do HC 232627, apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PA), votou para ampliar o alcance do foro privilegiado para deputados, senadores e outras autoridades que tenham concluído o exercício de mandato, desde que as acusações a que respondam tenha ocorrido devido à função ocupada.

Na regra atual, definida em 2018 pelo STF, a mudança feita tratou apenas de deputados e senadores. Ao concluirem o mandato, teriam seus processos judiciais encaminhados a instancias inferiores, a menos que a tramitação de alguma ação judicial já estivesse em fase final na Suprema Corte.

O ministro propôs, no voto, a aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, com a ressalva de todos os atos que já tenham sido praticados com base na jurisprudência anterior.

Gilmar Mendes disse que a ampliação do alcance não muda “a essência” do que foi decidido pelo STF em 2018.  Apenas “avança para firmar o foro especial mesmo após a cessação das funções.” O alcance agora revisto por ele abrange também parlamentares que tenham renunciado, sido cassados ou não reeleitos.

A decisão corrobora o argumento da defesa do senador Zequinha Marinho, que teve negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido para que seu processo subisse para o STF. O senador recorreu no ano passado.

Ele alegava que initerruptamente ocupou cargos eletivos quando concluiu o mandato de deputado federal, momento em que o crime de concussão teria ocorrido. Ele é acusado de subtrair 5% de cada servidor do gabinete para repassar ao partido da época.

Gilmar Mendes anotou: “A própria denuncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão de suas funções.”

Caso o Plenário Virtual, com prazo para julgar o HC até o dia 8 de abril, confirme a tese de Gilmar Mendes, o STF voltará a aumentar o volume de trabalho.

Em 2018, os ministros decidiram que o foro privilegiado para deputados e senadores valeria apenas enquanto durasse o mandato, e se cometidos em razão da função ocupada, acabando ainda com a análise de inquéritos de crimes comuns e ação penal contra parlamentares, anteriores ao mandato. Foi na época um placar apertado.