Governo anuncia medida para bloqueio de recursos de bets ilegais

Recursos serão utilizados no combate ao crime organizado. Os bancos devem reportar o cumprimento da medida em ate 48 horas após auto de constatação emitido pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Lula, ministro da Justiça Wellington Lima e da Fazenda, Dario Durigan. Foto: Ricardo Stuckert/PR.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 19, decreto que proporciona a interrupção de fluxo financeiro de bets que atuam ilegalmente no Brasil. Recursos obtidos de forma ilegal serão bloqueados nos bancos, e utilizados para o combate ao crime organizado.

O mecanismo a ser utillizado na operação de bloqueio e asfixia para desarticular essa atividade econômica  se assemelha, segundo o governo federal, ao que já é utilizado na asfixia financeira ao crime organizado, e se tornou possível com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção. O chamado “perdimento de bens” é um dos mecanismos.

“Com a nova Lei Antifacção e a inteligência acumulada no combate a crimes financeiros, Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União avançam para sufocar o fluxo de recursos de bets ilegais”, escreveu o presidente em postagem nas redes sociais.

Os valores obtidos serão encaminhados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), contribuindo para o combate às próprias bets ilegais e aos demais tipos de crimes.

“A medida fortalece de forma decisiva a capacidade do Estado brasileiro de enfrentar operadores ilegais. Quem atua à margem da lei não pode continuar usando o sistema financeiro para sustentar negócios clandestinos. Ao bloquear a circulação de recursos em operações de bets não autorizadas, a norma atinge o centro econômico das atividades ilícitas, reduz incentivos à ilegalidade e reforça o compromisso do governo com uma regulação séria, efetiva e orientada pelo interesse público”, afirmou o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Caberá à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda,  reguladora e supervisora dessa modalidade de jogo, identificar o operador não autorizado, formalizando a  irregularidade por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal.

Com o auto emitido,  a SPA notifica as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes e interrompam novas transações relacionadas à bet irregular.

As instituições fianceiras devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas. O Banco Central é comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.

O bloqueio das contas será mantido até a efetivação do depósito judicial, podendo a Advocacia-Geral da União (AGU) requerer ao juízo as demais medidas necessárias à preservação dos valores.