Governo de RO libera funcionamento de lotéricas, funerárias e hotéis

Novo decreto denomina as pessoas que fazem parte do grupo de risco, dispensa servidores e libera mais 7 atividades econômicas. Foto: Divulgação/Secom.
Sede administrativa do governo de Rondônia.Foto: Daiane Mendonça.

Decreto que altera o anterior, de estado de calamidade pública, libera outras 7 atividades para funcionamento imediato.    

O governo de Rondônia, conforme antecipado pelo blog, baixou novo decreto (nº 24.891), publicado em edição suplementar do Diário Oficial nesta terça-feira, 25, promovendo alterações após manifestação do setor empresarial e reuniões realizadas com outros agentes públicos do Estado. O governador Marcos Rocha fez transmissão ao vivo em rede social para explicar as mudanças.

“A cadeia produtiva não pode parar, então acrescentamos novas atividades às que estavam liberadas, que não podem mesmo parar. Tudo discutido com os poderes reunidos”, disse Marcos Rocha.

O decreto 24.887, de 20 de março, que declara estado de calamidade pública, tem várias alterações, especialmente nos artigos 3º (que trata de proibições) e 4º (de providências que devem ser adotadas para atividade não proibida).

A ampliação do tipo de atividade que poderá ser mantida em funcionamento durante o período de suspensão estabelecido no decreto, 15 dias,  é uma das principais mudanças, no artigo 3º, alínea f.

O comércio e lojas de shoppings permanecem parados, e à exceção de estabelecimentos liberados foram acrescentados outros 7: serviços funerários, lotéricas, serviços de engenharia, hotéis e hospedarias, escritórios de contabilidade, materiais de construção e restaurantes à margem de rodovias. o atendimento aos hospedes em hotéis e pousadas deverá ser individualizado, e para todas as atividades é  recomendado cuidados com a higiene e disponibilidade de produtos como alcool em gel.

Para respaldar as medidas contidas no decreto de calamidade pública, em função do coronavírus, no artigo inicial do novo decreto, no paragrafo 1º onde se faz consideração sobre o Covid-19, declarado como doença infecciosa viral, de rápida disseminação, foi mencionada uma instrução normativa de 2016 do  Ministério da Integração Nacional e um parecer do Corpo de Bombeiros de Rondônia.

Marcos Rocha disse que já é praxe o Corpo de Bombeiros atuar em momentos de catástrofe, epidemias, para conter e organizar situações em que vidas humanas possam estar em risco. “Uma coisa que temos o hábito de fazer, não pode agora, é encontrar um amigo no supermercado e ficar batendo papo. Há controle na entrada, para evitar proximidade, muita gente no local”, disse.

Outra alteração ocorreu para incluir que devem ser dispensados empregados que façam parte do grupo de riscos. Este grupo é denominado somente agora, com acréscimo de parágrafo ao artigo 4º. No documento, lê-se:

São considerados grupos de riscos para  para efeitos deste Decreto: I – pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade; II – pessoas transplantadas; III – gestantes e lactantes; e IV – pessoas portadoras de doenças respiratórias, hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares e outras doenças crônicas. A recomendação é que devem se resguardar, e as empresas oferecerem  a possibilidade de teletrabalho, férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e outras medidas estabelecidas no art. 3º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.

A Infraero, mencionada em decreto anterior, é retirada de trecho em que se atribuía à empresa o controle de entrada e acesso dos passageiros aos aeroportos. Cabendo a Agevisa o controle, com apoio das vigilâncias sanitárias municipais, colhendo dos passageiros informações para  monitoramento, prevenção, fiscalização e enfrentamento do COVID-19.

Há também mudança no que diz respeito ao trabalho dos servidores públicos e estagiários, que não mais precisarão se organizar em escalas de trabalho para evitar aglomeração. Serão dispensados, sem prejuízo do salário, “colocando-os obrigatoriamente em teletrabalho.”

Acesse aqui o Decreto 24891