Em novo decreto (nº 25784), publicado ontem (1º), o governo de Rondônia liberou o retorno às aulas nas escolas e faculdades privadas com limite de atendimento, conforme estabelece o artigo 5º da nova norma.
A prioridade para retorno às aulas nas instituições de ensino privadas é o pré-escolar, facultada às escolas e clientes a decisão de retomada do ensino fundamental (series iniciais e finais), ensino médio, educação de jovens e adultos e ensino superior.
A liberação está condicionada à capacidade de atendimento em 30% para municípios que estão na fase 1; 50% para os que estão na fase 2; e até 70% para os que estão na fase 3.
Em relação às aulas na rede estadual, elas estão suspensas até a finalização do plano retomada junto à Secretaria de Estado da Educação (Seduc). No caso das instituições de ensino públicas municipais, o retorno às aulas fica a critério de cada gestor municipal, de acordo com o plano de retomada de cada município, e ainda, as diretrizes estabelecidas pelas notas técnicas da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa).
Com a alteração apresentada no decreto, os restaurantes devem funcionar sem a presença de som mecânico, som ao vivo e sem a comercialização de bebidas alcoólicas, devendo obedecer o percentual de capacidade de pessoas, sendo 30% na fase 1; 50% na fase 2; e 70% na fase 3.
O decreto também deixa claro que cabe aos gestores dos estabelecimentos comerciais fixarem cartazes na entrada do local, conforme modelo apresentado no ato normativo, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, considerando a limitação de acordo com a Fase em que se encontra.
A íntegra do decreto: