IDEC teme que direito do consumidor seja afetado no julgamento do Marco Civil da Internet

IDEC diz que o fim da ordem judicial para acionar plataformas a fim de remover conteúdo pode gerar enxurrada de notificação de empresas descontentes com criticas de consumidores a serviços e produtos.
Ministro Andre Mendonça faz longa manifestação sobre liberdade de expressão, mídia digital e plataformas. Foto: Nelson Jr.

Caso o artigo 19 do Marco  Civil da Internet seja considerado inconstitucional pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto Brasileiro de Defesa do  Consumidor) teme que o direito do consumidor seja afetado. A informação foi revelada pelo ministro André Mendonça, na exposição do tema do julgamento em curso na Corte a partir de um recurso do Facebook, de 2017.

Mendonça disse nesta quinta-feira, 5, que o IDEC teme o fim do expediente da ordem judicial, sob o argumento de potenciais efeitos negativos quanto ao dever de informação adequada.

“A declaração de inconstitucionalidade do artigo 19 pode afetar o direito do consumidor com a remoção de conteúdo feita indevidamente, seja uma informação de cunho político ou cultural,” disse Mendonça ao ler posição do IDEC.

A ideia em curso, colocada no voto do relator do Recurso Extraordinário (RE 1037396), ministro Dias Toffoli, é que o instrumento para a remoção seja notificação apenas, que pode ser feita por pessoa que se sinta prejudicada com um conteúdo ofensivo, caindo a necessidade de ordem judicial. Além de Toffoli, votaram nessa linha os ministros Luiz Roberto Barroso e Luiz Fux.  Para casos de crimes contra a honra – injúria, difamação e calunia – Barroso votou pela manutenção de ordem judicial.

O IDEC diz que nas redes sociais a publicação de opiniões ou críticas sobre produtos e serviços ganharam força, de forma individualizada ou pelo conjunto da sociedade, e isso tem sido bom, os brasileiros ganham com troca de informações.

Com a declaração de inconstitucionalidade, é possível que um enorme volume de conteúdo seja excluído a partir de notificação de empresas supostamente atingidas por manifestação dos usuários das redes, avalia o IDEC.