O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) reafirmou nesta quinta-feira, 10, que pretende iniciar o ressarcimento de aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios por parte de entidades associativas no dia 24 e julho, e abriu prazo para que façam adesão ao acordo pactuado entre instituições do governo com homologação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que a devolução dos recursos seja feita administrativamente.
Os segurados abrem mão, com a adesão, de ação judicial para reaver os recursos descontados ilegalmente em seus benefícios. Segundo o INSS, a partir desta sexta-feira, 11, os aposentados e pensionistas já podem aderir ao acordo. O dinheiro será devolvido na conta de cada um. O governo pretende ressarcir todos até o final do ano.
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. O procedimento é gratuito e dispensa o envio de documentos adicionais.
Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício da Previdência Social, em parcela única e atualizado monetariamente com base no IPCA, desde a data de cada desconto até sua inclusão na folha de pagamento.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!
O plano de ressarcimento resulta de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
A AGU precisou da homologação do acordo para conferir segurança jurídica ao processo, e evitar enxurrada de ações.
O acordo envolve fraude que afetou aposentados e pensionistas com descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.
Já podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas.
Casos em que houve resposta da entidade
As entidades apresentaram documentação em 769 mil dos pedidos de contestação (19%). Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.
Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios:
- Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo;
- Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
- Apontar que não reconhece a assinatura.
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria.
Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
Com informações do Ministério da Previdência Social.