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Um oceano de irregularidades sistemáticas nas operações do banco Master com créditos consignados contratados a partir de outubro de 2021 a setembro de 2025 só agora chega ao público, mediante uma ação tardia do INSS. A revelação é do jornal O Estadão, que teve acesso a um documento no qual se apontam irregularidades em mais de 250 mil acordos de cooperação técnica de um universo de 338,6 mil celebrados pelo banco no período mencionado.
O documento resulta de um processo administrativo do INSS, de novembro passado, que analisou as irregularidades, portanto muito tempo depois do Master firmar contratos de crédito consignado. Provavelmente a demora ocorreu devido à omissão da equipe anterior das diretorias da instituição previdenciária, e envolvimento de alguns de seus funcionários na operação Sem Desconto, deflagrada em abril do ano passado.
Ele foi enviado pelo pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão e pelos coordenadores de pagamento e gestão de benefícios à presidência do INSS, segundo o jornal.
O Master, segundo o documento, deixou de apresentar 251.718 documentos que comprovassem contratos de crédito consignado firmados. Corresponde a 74,3% de um universo de 338.608 acordos que o banco relatou ter celebrado com beneficiários da Previdência entre outubro de 2021 e setembro de 2025.
Por meio da Lei de Acesso à Informação, dados obtidos pelo Estadão mostram que o Master tinha até novembro de 2022 apenas um consignado com beneficiários do INSS, saltando em dezembro para mais de 100 mil consignados.
Segundo o Estadão, o documento do INSS também afirma que omissão na apresentação dos milhares de contratos constitui “uma falha grave e insanável, que lança dúvidas fundadas sobre a existência jurídica e a validade do consentimento dos beneficiários em um percentual alarmante das consignações”.
Para a área técnica, a pouca quantidade de documentos acessiveis no sistema e-consignado “revelou um padrão de instrumentos genéricos e padronizados, desprovidos de informações essenciais e personalizadas, como o limite de crédito aprovado, a forma de pagamento, a taxa de juros aplicada e o número de parcelas”.