INSS volta a autorizar empréstimo consignado mediante biometria

TCU havia determinado, em junho de 2024, que a concessão de consignados e descontos associativos fossem feitos apenas com cadastramento biométrico por questão de segurança.
Presidente do INSS, Gilberto Waller. Foto: Antonio Cruz/ABr.

O INSS autorizou a partir desta sexta-feira, 23, beneficiários da autarquia a contratarem empréstimos consignados somente mediante cadastramento biométrico realizado na plataforma Meu INSS, na Internet.

Novos empréstimos haviam sido suspensos desde o dia 8 depois da denúncia de que ocorreram em 2023 mais de 35 mil reclamações e um volume de R$ 90 bilhões em empréstimos sob suspeita.

Um despacho anunciado no último dia 19 feito pelo presidente do INSS, Gilberto Waller, foi publicado no Diário Oficial da União determinando a biometria, medida que atende a necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, com o objetivo de “mapear vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas e aprimoramentos, garantindo maior segurança e conformidade aos processos envolvidos.”

O INSS havia bloqueado a concessão de novos empréstimos por determinação, só cumprida agora após o escândalo das fraudes, do Tribunal de Contas da União (TCU), de junho do ano passado.

O órgão de controle estava apurando as denúncias de descontos não autorizados por aposentados e pensionistas e, ao encontrar indícios de irregularidades, o TCU determinou que o INSS só permitisse as cobranças em folha em favor de sindicatos e entidades sociais mediante a obtenção e conferência da assinatura eletrônica avançada e dados biométricos do beneficiário.

Essa determinação foi válida tanto para as mensalidades de filiação às entidades, quanto para empréstimos consignados.

O INSS, na gestão de Alessandro Stefanutto, recorreu das determinações sob o argumento de que as autorizações para empréstimos consignados já passavam por mecanismos de controle mais eficazes do que os utilizados para descontos de mensalidades associativas em folha.

Um dia antes do bloqueio dos consignados, o TCU, que estava pouco mais de um ano sem julgar o recurso do INSS, negou o recurso, mantendo as determinações.