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Juiz manda retirar vídeo em que equipe adversária é acusada de armar “arapuca”

O juiz Clênio Amorim Corrêa reconheceu prejuízo à candidata do PP com a divulgação de vídeo destituído de provas.
Sede do TRE-RO. Foto: Divulgação.

Com informações da Assessoria e Blog

Juiz Clênio Amorim estabeleceu  multa de até 50 mil reais caso a decisão seja descumprida.

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE), Clênio Amorim, em decisão nesta terça-feira, 24, determinou  à campanha do candidato Hildon Chaves (PSDB) que faça a retirada de todas as redes sociais vinculadas a ele, no prazo de 2 horas, a contar da intimação da decisão, do vídeo em que o prefeito acusa sem provas a assessoria da oponente Cristiane Lopes (PP) de ter armado “uma arapuca” para que fosse inviabilizada sua participação do debate promovido pela emissora Sistema Imagem de Comunicação (SIC TV), realizado no domingo, 21.

O juiz Clênio Amorim fixa multa de R$ 1.000,00 por hora de descumprimento, limitada a multa em até R$ 50.000,00, nos termos do §1º dos artigos  536 e 537, ambos do Código de Processo Civil.

A candidata a prefeita Cristiane Lopes (PP) disse que a ação rápida da Justiça Eleitoral é fundamental para restabelecer a verdade: “É justamente contra isso que estamos lutando – uma administração que mente para se manter no poder. Que apela às atitudes mais baixas para desvalorizar as pessoas ao invés de debater ideias que melhorem a vida dos porto-velhenses”, afirmou em nota encaminhada por sua assessoria.

O vídeo em que a Justiça Eleitoral determinou a coligação de Hildon Chaves  retirar do ar circulou nas redes sociais logo no começo do segundo turno de campanha  e nele o candidato tucano aparece afirmando que não poderia participar do debate previsto para acontecer na SIC TV porque havia sido procurado pela assessoria da candidata adversária, com o pedido de que ele não participasse do evento uma vez que Cristiane, com Covid-19, também não poderia ir. Hildon alega, no vídeo, ter caído numa “arapuca”, sem comprovar o que diz.

O que ocorreu, na verdade, foi a ausência da assessoria do candidato à reunião de praxe para definir a organização e regras do debate e, nessa situação, Hildon Chaves ficaria impedido de participar.

Cristiane Lopes imediatamente veio a público desmentir o candidato e registrou que, mesmo sem o tucano cumprir o regulamento do debate, que exige uma reunião previa dos assessores, autorizou sua participação. “O que queremos é ter a chance de debater sobre Porto Velho e as propostas para a cidade”, disse ela na ocasião.

O juiz entendeu que não houve violação à honra da candidata, mas garantiu direito à causa da coligação Juntos por Amor a Porto Velho, que impetrou mandado de segurança civel: “Tenho que assiste razão à coligação impetrante, haja vista que a figura da candidata, em vias de conclusão do 2º turno de campanha eleitoral, não se desvincula das ações de estratégia adotadas por sua assessoria, qualquer que seja a conclusão. No caso vertente, em que pese num primeiro momento os comentários veiculados no vídeo impugnado pareçam resguardar a candidata de qualquer responsabilidade, dado que estava enferma, no conjunto, a decretação de “atuação sorrateira” atribuída à equipe por ela comandada resvala, ainda que de forma oblíqua, na sua pessoa. De fato, como asseverado pela impetrante, constata-se que, com os “comentários do vídeo postado no facebook, quem mais sofre, a própria candidata, pois, as críticas, e palavras que faltam com respeito e dignidade não se atinge à assessoria, mas sim a própria pessoa da candidata, da Impetrante.”

O juiz Clênio Amorim Corrêa reconheceu prejuízo à candidata Cristine Lopes com a divulgação de vídeo destituído de provas  às vésperas da votação em segundo turno, e por isso determinou sua retirada das mídias sociais, expressando textualmente Facebook e Instagram do candidato Hildon Chaves.

O juiz orienta para que sejam citados os representados para apresentarem defesa no prazo de 1 (um) dia quanto ao direito de resposta e no prazo de 2 (dois) dias quanto à representação, e que sejam notificados o juízo da 2ª Zona Eleitoral e a Procuradoria Regional Eleitoral para que se manifestem.

Leia abaixo a decisão.

Decisao Clenio Amorim