O juiz Edenir Sebastião Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública, decidiu em Ação Civil Pública patrocinada pelo Ministério Público pedindo a suspensão do decreto que reabriu todo o comércio cinco dias após a adoção de medidas mais restritivas determinadas em norma estadual anterior, promover uma audiência por meio da ferramenta Google Meet entre as partes na próxima sexta-feira, 12, às 9 h, “considerando a sensibilidade da matéria.”
O MP de Rondônia pediu, diante do quadro de colapso da saúde, com falta de leitos clínicos e de UTI para pacientes com Covid-19, a urgente adoção de medidas para diminuir a velocidade do contágio para “permitir ao menos o retorno a uma situação sustentável.”
Entende que, para isso, é precisos suspender o decreto 28859, retomando-se a vigência do decreto 25.853, que estabelece medidas mais rígidas, com o funcionamento apenas de atividades consideradas essenciais.
O Ministério Publico disse também na ação que os meses de janeiro e fevereiro deste ano foram os piores de toda a pandemia, por isso “entende indispensável a adoção de medidas que tenham por finalidade diminuir o contágio, ou seja, maior distanciamento social.”
Omisso
Em relação ao município de Porto Velho, o MP apontou omissão na Ação Civil Pública. “Inobstante também ter o poder e atribuição para medidas restritivas no âmbito de Porto Velho, quedou-se inerte, vendo a situação se agravar,” anotou.
Para a audiência no dia 12 o juiz Edenir requereu que os responsáveis pelo enfrentamento da crise sanitária podem contar com equipes técnicas e outras pessoas “que entenderem necessárias aos esclarecimentos das questões que serão debatidas em audiência.”