Justiça condena 7 integrantes e faccão que tocou o terror em Rondônia em 2025

Condenação resulta de investigações da Operação Red Ignis, denunciada pelo MP, que investigou ataques e incêndios a onibus em janeiro de 2025.
Onibus incendiados em Rondônia por facção criminosa. Foto:Reprodução/TV Band.
A Justiça de Rondônia condenou sete membros de facção criminosa que promoveu, de forma coordenada, ataques a patrimonio publico e aparato da segurança pública em janeiro de 2025 em Porto Velho, capital, e distritos do município.  As penas aplicadas aos condenados variam de 5 anos e 4 meses a 8 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão, de acordo com a situação individual de cada réu.
Os condenados foram denunciados na Operação Red Ignis, desencadeada pelo Ministério Público de Rondonia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), para apurar os ataques criminosos, que resultaram, segundo dados divulgados pelo portal G1, no incêndio e depredação a 21 ônibus, inclusive escolar, e a viatura da Polícia Militar, não apenas na capital mas também nos distritos de Mutum Paraná, Jaci Paraná e União Bandeirantes.
A operação contou também com a Força-Tarefa de Combate ao Crime Organizado, em um trabalho integrado que resultou na prisão dos sete condenados e na desarticulação, segundo o MP de Rondônia, de ” uma facção criminosa que coordenava ataques contra a segurança pública e o patrimônio em diversos municípios do Estado.”

A cooperação entre os órgãos de inteligência e segurança foi fundamental para a coleta das provas telemáticas que fundamentaram a sentença proferida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho.

No processo judicial, é identificado que os investigados utilizavam um grupo de mensagens instantâneas para compartilhar informações, transmitir ordens e fortalecer a atuação da organização criminosa.

Na decisão, foi reconhecida pelo juiz a responsabilidade penal de sete criminosos, com incidência das causas de aumento previstas na Lei nº 12.850/2013.

Os regimes iniciais fixados foram semiaberto e fechado, sendo mantida a prisão dos condenados que já se encontravam custodiados, sem concessão do direito de recorrer em liberdade nos casos em que persistiram os fundamentos da prisão preventiva.

A sentença destacou que os relatórios técnicos, a extração de dados telemáticos autorizada judicialmente, os depoimentos das testemunhas e as demais provas produzidas em juízo demonstraram de forma consistente a integração dos condenados à organização criminosa e sua participação na estrutura utilizada para disseminar orientações relacionadas aos ataques ocorridos no Estado.