A cooperação entre os órgãos de inteligência e segurança foi fundamental para a coleta das provas telemáticas que fundamentaram a sentença proferida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho.
No processo judicial, é identificado que os investigados utilizavam um grupo de mensagens instantâneas para compartilhar informações, transmitir ordens e fortalecer a atuação da organização criminosa.
Na decisão, foi reconhecida pelo juiz a responsabilidade penal de sete criminosos, com incidência das causas de aumento previstas na Lei nº 12.850/2013.
Os regimes iniciais fixados foram semiaberto e fechado, sendo mantida a prisão dos condenados que já se encontravam custodiados, sem concessão do direito de recorrer em liberdade nos casos em que persistiram os fundamentos da prisão preventiva.
A sentença destacou que os relatórios técnicos, a extração de dados telemáticos autorizada judicialmente, os depoimentos das testemunhas e as demais provas produzidas em juízo demonstraram de forma consistente a integração dos condenados à organização criminosa e sua participação na estrutura utilizada para disseminar orientações relacionadas aos ataques ocorridos no Estado.