Durante o julgamento de um caso de roubo em Rondônia, foi detectada a invenção de jurisprudência na justiça estadual pelo advogado de defesa do réu, sendo o caso encaminhado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal para Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rondônia (OAB-RO), por falta de ética profissional na elaboração da petição (pedido feito em nome do cliente).Os juízes avaliam ser ato de falsificação de jurisprudência.
O advogado, cujo nome não foi revelado, teria usado ferramentas de inteligência artificial (IA), na elaboração do texto (razões) do recurso de apelação. Os números processuais, jurisprudências e magistrados registrados no processo não existem.
A apelação foi julgada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ao apreciar o caso constante de roubo no processo, o relator, desembargador Francisco Borges, relatou grave impropriedade nos documentos apresentados.
“Verifica-se que a defesa, ao tentar reforçar seus argumentos, transcreveu trechos de supostas jurisprudências deste Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, indicando, inclusive, nome de desembargadores fictícios como relatores de tais julgados,” registra Borges.
Para o relator, a atitude do profissional, além de prejudicar a defesa do seu cliente, a lisura profissional, a integridade do processo penal, caracteriza, em tese, infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso XVI, do Estatuto da Advocacia (Lei no 8.906/94), que dispõe ser infração deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado.
Os julgadores da 2º Câmara Criminal mantiveram a condenação do réu à pena de 6 anos, dois meses e 20 dias de reclusão no regime inicial semiaberto.
O julgamento ocorreu durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 7 e 11 de julho de 2025. O caso também foi pauta nas sessões da 1ª e 2ª câmaras criminais desta terça-feira, 22, devido à gravidade da conduta em prejuízo à defesa do cidadão que buscava seu direito de apelação.
Com informações do Tj de Rondônia.