Justiça determina fechamento de atividades não essenciais no AM

Juiz entendeu que o estado deve tomar medidas mais eficazes no combate à covid-19.
Cidade de Manaus, com o teatro em primeiro plano. Foto: Divulgação.

Decisão, tomada pelo Ministério Público, vale por 15 dias.

Marcelo Brandão, Agência Brasil

A Justiça do Amazonas determinou, neste sábado (2), o fechamento de atividades não essenciais no estado por 15 dias, em virtude da pandemia de covid-19. O juiz Leoney Harraquian atendeu um pedido do Ministério Público (MP).

A liminar concedida por Harraquian também determina a adoção de medidas de contenção de aglomeração social nos estabelecimentos essenciais.

No pedido, o MP argumentou que o período eleitoral e os preparativos para as festas de fim de ano levou ao aumento do “contato entre pessoas infectadas e não infectadas, gerando uma aceleração da curva de casos de infecção e, assim, nova mais grave sobrecarga ao sistema estadual de saúde”.

Segundo informações do MP no pedido, a taxa de ocupação de leitos em unidades de terapia intensiva (UTI) na rede pública e privada de saúde está em 84,7%.

O juiz concordou com os argumentos do MP e entendeu que o estado deve tomar medidas mais eficazes no combate à covid-19. E que uma “flexibilização de fato” só deverá ocorrer após o total controle dos casos no estado.

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