A Justiça Federal determinou a interrupção imediata de atividades de pesquisa e exploração ilegal de ouro no rio Japurá, próximo à divisa dos municípios de Japurá e Maraã, no Estado do Amazonas. A decisão resulta de um pedido do Ministério Público Federal, em ação patrocinada em fevereiro deste ano contra o garimpeiro e a União.
A liminar obtida pelo MPF obriga a Marinha do Brasil a apurar as infrações cometidas pelo garimpeiro que atua na região, dono de equipamentos e da embarcação “Draga Amazonas,” aparelhada para extração de ouro.
O nome do garimpeiro não foi revelado. A investigação iniciou com a Operação Cayaripellos II. Na ocasião, uma fiscalização conduzida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em conjunto com o Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Polícia Federal, identificou a embarcação equipada para extração de ouro.
A draga não possuía licença ambiental ou autorização para a realização das atividades de mineração. Por atuação irregular, a draga foi destruída e o MPF apurou que o proprietário possui outras 12 embarcações com perfis similares, o que reforça indícios de reincidência na atividade ilegal.
O MPF aponta falha na fiscalização. A instituição vê omissão da Marinha do Brasil diante das irregularidades encontradas, uma vez que não quis lavrar auto de infração contra o proprietário das dragas, alegando perda de materialidade após o equipamento ter sido destruído.
“Por isso, ajuizamos a ação civil pública pedindo que a Justiça obrigasse a Marinha a cumprir seu dever. É a primeira vez que temos uma decisão judicial nesse sentido. Embora seja uma decisão liminar, ela reforça o caráter obrigatório das requisições feitas pelo MPF”, destaca o procurador da República André Luiz Porreca.
A juíza, na decisão liminar, segue o entendimento do MPF e afirma que “a prova material não é imprescindível para a lavratura de auto de infração. O fato de a draga ter sido destruída pelo Ibama não impede que outros elementos de prova sejam considerados para fundamentar a infração, garantindo a proteção do meio ambiente e a responsabilização dos infratores”.
A ação judicial faz parte da atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.
Com informações do MPF.