A Justiça Federal, como resultado de ação civil do Ministério Público Federal, determinou que o estado de Rondônia aceite a reinstalação do Conselho Penitenciário (Copen) do estado com os membros indicados pelo MP, a Defensoria Pública do Estado (DPE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região (CRP-24), sem a exigência de lista quíntupla.
Foi fixado pela Justiça o prazo de 30 dias para a comprovação do cumprimento da ordem, sob pena de multa diária e responsabilização pessoal dos gestores.
A ação civil pública foi ajuizada no ano passado pelo MPF contra o estado de Rondônia, para que fosse determinada a recomposição do Copen, com a indicação dos novos membros e efetiva designação.
O mandato da composição anterior se encerrou em dezembro de 2022. No âmbito da ação, a Justiça proferiu liminar que determinou a reinstalação do conselho e a adoção das medidas administrativas necessárias ao seu funcionamento, em especial a indicação dos novos membros e suas designações.
Embora MP, DPE, OAB e CRP-24 tenham indicado seus representantes ao conselho, o estado de Rondônia exigiu a apresentação de lista quíntupla, para posterior deliberação da Secretaria de Estado de Justiça, conforme previsto no Decreto Estadual nº 28.538/2023, que regulamenta o Copen.
O MPF afirma, entretanto, que a exigência é inconstitucional, violando a autonomia e a independência do Ministério Público (separação de poderes), o pacto federativo, o princípio da legalidade e a necessária independência do conselho, com o consequente enfraquecimento da fiscalização da política penitenciária.