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Justiça federal determina retirada de invasores da TI Alto Rio Guamá (PA)

Funai não consolidou operação de desintrusão da área, novamente invadida no final de semana.
MPF exige que a Funai apresente um cronograma de ações com objetivos e prazos. Foto: Divulgação.

Com MPF e Blog

A saída de invasores da Terra (TI) Indígena Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará, foi determinada pela Justiça Federal, acolhendo pedindo do Ministério Público Federal.  A área havia sido reinvadida no final de semana.

A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), com apoio operacional da Polícia Federal (PF),é quem deve fazer a intimiação dos não-indígenas,  conforme estabeleceu a Justiça.

A juíza federal Mariana Garcia Cunha também decidiu que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deve tomar medidas imediatas para garantir a proteção territorial e consolidar a operação de desintrusão, realizada no ano passado.

À Funai foi exigida a apresentação de cronograma objetivo de ações institucionais, com previsão de prazos, providências, agentes e recursos destinados à proteção territorial e à consolidação da retirada de não indígenas.

As medidas a serem adotadas pela Funai terão que ser realizadas mediante consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, definiu a Justiça Federal.

A Justiça também determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cumpra as responsabilidades assumidas pela autarquia no Plano Integrado de Desintrusão da TI, especialmente o assentamento das famílias não indígenas que foram retiradas da TI.