Justiça federal suspende cobrança de pedágio da BR-364 em Rondônia

Relatórios da ANTT, segundo consta na decisão do magistrado, apontaram vistorias amostrais inferiores a 2% da rodovia.
Ponto de pedágio eletrônico instalado na BR 364. Foto: Reprodução/Aprosoja-RO.
Decisão em caráter liminar do juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Civil, atende ação da Aprosoja-RO e Abiove, determinando nesta quinta-feira, 29, a suspenção da cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia, iniciada no dia 12 de janeiro.

O juiz atendeu o pedido de tutela de urgência na ação conjunta da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja-RO) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), patrocinada no dia 22, deferindo pela imediata suspensão da cobrança do pedágio.

Segundo o contrato relatado nos autos, são exigidas  cinco condicionantes antes do início da cobrança. Entre elas está a conclusão dos trabalhos iniciais previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER).

Relatórios da ANTT apontaram vistorias amostrais inferiores a 2% da rodovia, mas o PER prevê medições contínuas em 100% da extensão para critérios de segurança.

O sistema Free Flow  – de cobrança eletrônica, eliminando praças de pedágio e cancelas físicas – e a falta de estudos sociais foram questionados na decisão do magistrado. O juiz também considera que não foi cumprido o prazo de aviso mínimo sobre a cobrança aos usuários da rodovia.

No Instagram, o presidente da Aprosoja-RO, Jair Roberto Gollo, disse que a decisão é um dia importante para Rondônia, para todos “dependem da BR-364 para produzir, transportar e manter a economia do estado funcionando.”

Jair Roberto Gollo, presidente da Aprosoja-RO.

“Essa decisão reconhece a consistência da tese apresentada e a relevância dos impactos imediatos que a cobrança antecipada vinha impondo aos usuários da rodovia,” declarou.

A ação conjunta Aprosoja-RO e Abiove argumentou que houve alterações significativas no contrato da concessão no final de dezembro, e que isso modificou a maneira como a estrutura de custos do transporte e comercialização da soja é formada no contrato.

“Essa decisão reforça a necessidade de previsibilidade, transparência e equilíbrio entre tarifa e benefício, especialmente em um corredor logístico essencial para Rondônia,” declarou o presidente da Aprosoja-RO.

Segundo ele, a entidade tem agora o desafio de em uma nova fase “aprofundar o debate político sobre as fragilidades do contrato, discutir os custos impostos aos usuários e buscar soluções que resultem em tarifas justas, redução de custos logísticos e melhorias efetivas na BR-364.”

O Blog segue aberto para atualização com manifestação da concessionária Nova BR-364.

Atualização 20 h

Nota Concessionária Nova 364

A Concessionária Nova 364 confirma o recebimento da intimação judicial que determina a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia, e que cumprirá a decisão liminar enquanto analisa os argumentos apresentados para adotar as medidas legais cabíveis.

A Nova 364 reafirma que, desde que assumiu a operação do trecho entre Vilhena e Porto Velho, vem cumprindo integralmente as diretrizes contratuais e prestando contas regularmente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme previsto no contrato de concessão.

A Concessionária também reforça que preza pela segurança jurídica, pela transparência e pelo estrito cumprimento das normas regulatórias vigentes, mantendo seu compromisso com a melhoria contínua da rodovia e a qualidade dos serviços prestados aos usuários.