AM: Justiça obriga adoção de medidas para resolver falta de oxigênio

MPF apresentou ação com outras instituições; decisão de juíza pede cumprimento imediato de medidas.
Sede da Procuradoria Geral da República em Brasilia. Foto: Reprodução.

A União foi obrigada, nesta segunda-feira (18), a identificar, imediatamente, em outros estados, cilindros de oxigênio gasoso em condições de serem transportados por via aérea para requisitar, transportar e entregar ao estado do Amazonas para suprir a demanda dos hospitais, inclusive do interior.

Essa e outras seis medidas fazem parte de decisão concedida pela Justiça Federal em resposta à ação apresentada conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Contas (MPC), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM).

No documento assinado hoje pela juíza federal Jaiza Fraxe, a Justiça reconhece que “a atual situação de calamidade pública gravíssima pela qual passa o Amazonas é circunstância mais que especial para que a União passe a atuar em cooperação com o estado do Amazonas, que suplica socorro, de modo a cumprir sua responsabilidade, sabida solidária, e proporcionar o auxílio necessário às inúmeras vidas que persistem nessa luta”, estendendo os efeitos da cooperação também aos municípios do interior.

A obrigação da União inclui ainda a apresentação de plano para abastecimento da rede de saúde do estado do Amazonas com oxigênio; promover a transferência imediata dos pacientes da rede desabastecida para outros estados com garantia de pagamento de tratamento fora de domicílio; a realização de tratativas para obtenção de oxigênio líquido disponível em outros estados, com requisição na indústria em funcionamento no Amazonas, primeiramente, e em seguida, no país, e promover o transporte ao Amazonas.

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