Em caráter liminar, a Justiça Federal de Rondônia determinou que a empresa do setor de alimentos JBS não permita a saída de mercadorias e veículos de carga de seus estabelecimentos ou de empresas contratadas com excesso de peso para o trânsito em rodovias federais de Rondônia.
A empresa deverá pagar uma multa de R$ 15 mil por cada veículo flagrado com carga acima do permitido, segundo a decisão, que resulta de ação civil pública movida pelo Ministério Publico Federal (MPF). A JBS também deverá registrar o peso real da carga e os dados dos veículos nas notas fiscais, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração.
O MPF apresentou na ação civil pública relatório com dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que aponta mais de 2 mil infrações por excesso de peso cometidas por caminhões da empresa, sendo 219 delas registradas no estado de Rondônia.
Um laudo técnico indicou que o dano total causado às rodovias até fevereiro deste ano é de aproximadamente R$ 1,4 milhão, segundo o MPF. Cabe recurso da decisão à empresa.