Legalidade da revista intima em presídios volta à pauta do STF dia 12

Julgamento tem 2 votos; relator, Fachin é contra revista e Alexandre de Moraes é a favor.
Foto: Antonio Augusto.

Com informações do STF

Na retomada pelo Supremo Tribunal Federal do julgamento que trata da legalidade da revista de visitas íntimas para entrada de visitantes em presídios e validade das provas obtidas mediante o procedimento, na quinta-feira,6, foram apresentados os votos do relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Alexadne de Moraes.

O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 tem repercussão geral reconhecida (Tema 998), ou seja, a definição que vier a ser adotada pela Corte deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes na Justiça. A ação voltará ao Plenário no próximo dia 12, quarta-feira, para apreciação dos demais ministros.

Relator é contra

Ao apresentar seu voto, o relator Fachin manteve posição contrária às revistas íntimas. Ele considera a prática vexatória, ilegal e que viola a dignidade humana.

Segundo o STF, o relator adotou sugestões de outros ministros e propôs “uma tese considerando inadmissível a inspeção em que o visitante tenha de tirar a roupa e ter suas cavidades corporais examinadas.“ De modo que provas encontradas nesse exame serão consideradas nulas, de acordo com posição de Fachin.

Fachin entende que a visita deve ser impedida de entrar no presídio se houver indício robusto de que ela tem qualquer item escondido no corpo. O poder público teria prazo de 24 meses para instalar equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. A revista pessoal seria permitida até a instalação dos aparelhos, desde que não seja vexatória.

O ministro Alexandre de Moraes, ao divergir do relator, citou a preocupação de autoridades dos sistemas penitenciários no país com a proibição das revistas íntimas. Em dois anos, segundo dados apresentados por ele, de um universo de 500 mil visitas a presos foram apreendidos 625 mil objetos ilícitos, como drogas e celulares.

A revista íntima, por si só, não é ilegal e deve ser feita em situações excepcionais, condicionada à concordância do visitante, seguindo protocolos pré-estabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, considera Alexandre de Morais.

Caso os sistemas prisionais cometam eventuais excessos ou abusos na revista esses atos podem ser responsabilizados, e sua ocorrência por parte dos agentes públicos levaria a anulação das provas coletadas.

A revista íntima a que é submetida o visitante consta da inspeção das cavidades do corpo, como o ânus ou vagina. O caso sob exame do STF diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Ela foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu.