Lei Antifacção passa pelo 2º dia de debate no STF; ações questionam pontos duros da lei

A Lei Antifacção é questionada no STF pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), na ADI 7952; pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), na ADI 7956; pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa), na ADI 7957; e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), na ADI 7958.
Audiencia pública foi proposta por Moraes, relator de 4 ADIs. Foto: Gustavo Moreno/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira, 25, o segundo dia de audiência pública para debater pontos questionados da Lei Antifacção (15.358/2026), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei é alvo de quatro ações que apontam inconstitucionalidade em diversos dispositivos. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que conduz a audiência. Aliás, o ministro, como os demais, especialmente Flávio Dino, cada vez mais tem usado recurso de audiência pública para decidir sobre constitucionalidade de normas aprovadas pelo parlamento.

A discussão que envolve a lei antifacção  e as quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7952, 7956, 7957 e 7958 foram iniciadas na segunda-feira, 24, e a intençao é ouvir 48 autoridades, especialistas, operadores do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil. A proposta é que a audiência colabore para subsidiar o ministro na relatoria das ações que irá analisar. O evento ocorre na sala de sessões da Primeira Turma e é transmitido pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

A Lei Antifacção é questionada no STF pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), na ADI 7952; pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), na ADI 7956; pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa), na ADI 7957; e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), na ADI 7958.

Ao abrir os trabalhos, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o enfrentamento do crime organizado não é responsabilidade exclusiva dos órgãos de segurança pública e depende da participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário.

Segundo o relator, o Judiciário reúne informações que acompanham os casos desde o início das investigações até a execução penal, mas esses dados ainda podem ser mais bem utilizados, inclusive com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial.

O ministro também chamou atenção para os problemas do sistema penitenciário e para a necessidade de uma resposta penal mais eficiente e adequada à gravidade das condutas. “O Brasil prende muito, mas infelizmente prende mal”, afirmou.

O ministro admitiu que é preciso maior rapidez e efetividade na responsabilização dos autores de crimes pelo Judiciário , e que o aumento por si só da pena não reduz a criminalidade.

Compiladas pelo G1, as ações questionam os seguintes pontos da lei, que ainda precisam ser analisados pelo plenário do STF:

  • criação de crimes com conceitos considerados vagos e aumento de pena para até 60 anos, no caso de lideranças de organizações criminosas ultraviolentas;
  • proibição de livramento condicional para os condenados por crime de domínio social estruturado;
  • abolição de auxílio-reclusão para dependentes de pessoas presas pela prática de crimes de domínio social estruturado;
  • equiparação do preso provisório ao condenado para fins de estabelecimento prisional;
  • julgamento dos crimes de homicídio cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas pelas Varas Colegiadas;
  • presunção de necessidade de prisão preventiva de pessoas acusadas pela prática de crimes de domínio social estruturado.

O procurador da República, Vladimir Aras, que falou pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), focou sua sustentação nas medidas patrimoniais, como o perdimento de bens sem condenação, e defendeu a lei.

“Estamos diante de ferramentas que são extremamente importantes para a sufocação econômica do crime”, afirmou.