Lei de RO que obriga seguradoras a comunicar sinistros é invalidada pelo STF

A destruição de carcaças de veículos também está contida na norma que foi invalidada por ser tema de competencia da União.
Ministro Nunes Marques foi relator da ação. Foto: Carlos Moura.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Rondônia que obrigava as seguradoras a informarem a ocorrência de sinistros de veículos com perda total ao Departamento Estadual de Trânsito local (Detran/RO) até 48 horas após o laudo.

A destruição de carcaças inutilizadas em até cinco dias, a fim de evitar reaproveitamento das peças, era norma também contida na lei.

O resultado da decisão ocorreu em  sessão plenária virtual finalizada em 28 de fevereiro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4293, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG).

O relator, ministro Nunes Marques, notou em seu voto pela invalidação da Lei estadual 2.026/2009 que o STF tem entendimento consolidado de que normas estaduais não podem estabelecer obrigações contratuais a seguros de veículos.

O motivo é que a matéria se insere na competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros, com intuito de assegurar a estabilidade desse mercado mediante uma coordenação centralizada.

Marques entendeu ainda que a lei estadual invade a competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte. A lei federal 12.977/2014 disciplinou a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, aludiu o ministro,  e que a matéria também exige uniformidade de tratamento em todo território nacional.

Com informações do STF.