Lei do licenciamento ambiental entra em vigor com ações no STF

Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) aguardam manifestação do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Área aberta de garimpo na Amazônia. Foto: Divulgação/Polícia Federal.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) começou a vigorar nesta quarta-feira (4) depois de completar 180 dias desde que foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesse período, o Congresso Nacional derrubou os vetos e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os processos na Corte foram iniciados por partidos políticos e organizações socias que apontam inconstitucionalidade em diversos artigos da Lei Geral. Nos pedidos à justiça, os requerentes apontam que as violações são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025), em vigor por ter tido origem em uma medida provisória que visava complementar a Lei Geral.

Violação de direitos

A própria regulamentação promovida pela Lei da Licença Ambiental Especial é questionada nos pedidos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ao flexibilizar o processo a ‘empreendimento estratégico’, sem definir de forma técnica o que caracteriza essa classificação especial. As análises serão realizadas caso a caso – duas vezes ao ano – por comissão de governo, a ser constituída.

De acordo com Ricardo Terena, coordenador do Departamento Jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), esses termos podem implicar em violação de direitos dos povos indígenas e comunidades quilombolas, ao patrimônio cultural e até de saúde pública uma vez que estabelecem o prazo de um ano para tramitação de todo o processo de licenciamento, prejudicando a análise adequada.

Andamento processual

As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (7913/7916 e 7919) foram protocoladas no STF entre 16 e 29 de dezembro de 2025, alguns dias após a derrubada dos vetos presidenciais sobre a Lei Geral, em 27 de novembro.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi designado relator dos três processos e, antes do fim do Ano Legislativo de 2025, solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República e também informou ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para manifestação.

Embora nas argumentações apresentadas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) os partidos e associações tenham solicitado medidas cautelares como a suspensão do efeito da lei até o julgamento dos processos, ainda não houve manifestação por parte do STF.