Incúria: desleixo, negligência, omissão; é deste modo mesmo que a União age em relação à vacinação no país. Em meados de agosto foi procurado pela indústria de insumos e vacinas, e nada fez.
Em decisão liminar desta sexta-feira, 8, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar impedindo que o governo federal requisite seringas e agulhas compradas pelo governo João Doria, destinadas à execução do plano estadual de imunização.
O ministro registrou em seu despacho que a gestão do Estado de São Paulo vem se preparando de longa dada para enfrentamento da pandemia do coronavírus, “com o devido zelo para enfrentar a crise sanitária,” e por isso “a incúria do governo federal não pode penalizar” a diligência do estado.
Em ato administrativo, por ofício, a Secretaria Especializada de Saúde da Atenção Básica do Ministério da Saúde solicitou à Becton Dickinson Indústria Cirúrgica Ltda. todo o insumo contratado pelo governo paulista. Ela é uma das empresas com a qual o estado de São Paulo firmou contratos, – inclusive com aditamentos e todos eles com pagamentos já empenhados – de fornecimento de seringas e agulhas, a serem disponibilizadas ao ente estadual para utilização no seu programa de vacinação contra o novo coronavírus.
O Ministério da Saúde deu prazo até esta sexta-feira, 8, para que a indústria repassasse o estoque comprado por São Paulo para a União. O governo João Dória (PSDB) entrou então com ação ordinária com pedido de tutelar com liminar de urgência, em razão do pedido, que soube através da empresa com a qual empenhou inclusive recursos. A Becton disse ao governo estadual que não poderia fazer a entrega diante da situação criada pela União.
O governo estadual, “surpreendido” com a informação, assinala na ação ser “manifestamente incabível que a União se aproprie, mediante requisição administrativa, dos insumos adquiridos pelo Estado de São Paulo junto à BD Ltda., e que esta não cumpra os pactos de fornecimento dos materiais contratados e com pagamentos já empenhados.”
Registra ainda o governo Dória que além de patente contrariedade à Constituição Federal, que não permite requisição administrativa de bens afetados à destinação pública, e que garante a todos os entes federativos a competência material de promover ações de proteção à saúde – com todos os meios a elas inerentes e necessários –, o ato da União também ofende diretamente diversas decisões da Suprema Corte, que tem constantemente afirmado a competência concorrente dos Estados membros para o desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, inclusive de programas de vacinação no âmbito de seus respectivos territórios.
No despacho, o ministro corrobora observação do governo paulista. “Ocorre que, nos termos da histórica jurisprudência desta Suprema Corte, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”, diz, passando a citar diversas decisões nesse sentido.
O termo utilizado pelo ministro, incúria, significa desleixo, negligência, inércia, inação. É exatamente isso. O governo federal não fez sua parte. Ainda em meados do ano foi procurado pela indústria de vacinas e insumos para entendimentos com vista a atender o Plano Nacional de Imunização e simplesmente se omitiu.
O governo de São Paulo cumpre a risca seu Plano Estadual de Imunização, já empenhou recursos e não pode ser atropelado por insanos que se apropriaram do governo federal.
Abaixo a íntegra da decisão do ministro do STF.