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Líderes decidem votar na CCJ proposta que torna crime posse e porte de drogas

Rodrigo Pacheco disse, ao apresentar a PEC, que não se pode legitimar o tráfico de pequenas quantidades.
Pacheco em reuniao com lideres partidários. Foto: Pedro Gontijo.

Lideres partidários decidiram em reunião realizada nesta quinta-feira, 7, com o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) colocar em votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2023) que torna crime a posse e o porte de drogas. Conforme a reunião, a data de votação será 13 de março.

O relator da PEC na comissão é o senador Efraim Filho (União-PB), que a altera para distinguir traficante e usuário, determinando penas alternativas a esse último, o que existe na chamada lei antidrogas, de 2006.

“Houve a deliberação no colégio de líderes. Por consenso, quarta-feira, na CCJ, o meu parecer sobre a PEC antidrogas será apreciado. Já há o compromisso do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre [União-AP], e vamos partir para esse debate, que interessa a sociedade brasileira, interessa a família brasileira. Não acredito eu que seja um tema para ser decidido pelos tribunais, mas pelo Congresso Nacional,” disse Efraim.

A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em setembro do ano passado em resposta à Suprema Corte, que em agosto do ano passado havia paralisado o julgamento do trecho da lei antidrogas, questionado em recurso, sobre consumo pessoal, já com cinco ministros favoráveis à descriminalização para o consumo pessoal de maconha.

Como mostrado no julgamento retomado na quarta-feira, 6, os ministros em sua maioria argumentam que sem definir quantidade as pessoas pretas, pardas e pobres são mais enquadradas país afora como traficantes.

“A partir da Proposta de Emenda à Constituição, eu considero que deve haver uma revisão da Lei Antidrogas, justamente para se inibir essa situação que infelizmente acontece”, disse Pacheco à época.

O senador disse a jornalistas ainda que a pretexto de se corrigir uma injustiça não se poderia buscar um critério puramente objetivo, o da quantidade, que pode livrar de penalização pequenos traficantes, “legitimar o tráfico de pequenas quantidades.”

Senadores da oposição já manifestaram a preocupação com o placar no STF, de 5 a 3 a favor de não considerar como crime o porte para consumo de maconha, numa quantidade de 60 g.