O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei 2253, de 2022, que acaba com a chamada saidinha de presos, mas vetou o trecho que proibia a saída temporária para visita de detentos à família. A informação é da Presidência da República.
A sugestão de veto foi feita pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública Ricardo Lewandowski, que argumenta ser inconstitucional a proibição da visita.
“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, disse Lewandowski, ao falar à imprensa no fim da tarde de quinta-feira, 11 de abril.
Foi sancionado pelo presidente o trecho que proíbe saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
O Congresso optou por proibir a saída temporária para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social.
Por isso, o presidente vetou não apenas a proibição de visita à família. O ministro argumentou que o segundo item é “arrastado” para o veto, uma vez que a Constituição proíbe veto parcial em um.
As saídas temporárias são regulamentadas pela Lei de Execução Penal, e são concedidas exclusivamente a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total, com bom comportamento.
De acordo com os últimos dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil tem hoje 118.328 presos em regime semiaberto, mas nem todos estão aptos à saída temporária.
Para alcançar essa condição, é necessário preencher os requisitos estabelecidos na legislação, analisados pelo juiz da execução penal.
No último dia 25 de março, o governo recebeu da OAB uma manifestação com pedido de veto parcial ao projeto sob o argumento de que a ”ressocialização no meio familiar e em outras atividades de convívio social são de extrema importância para a reintegração social do apenado, pois o convívio com a família e com a sociedade pode ajudá-lo no processo de reinserção social.”