Lula sanciona aumento para o Legislativo, mas veta valores acima do teto

Licença compensatória, escalonamento de reajustes e pagamentos retroativos de despesas continuadas foram vetados.
Lula vetou gratificação que previa um dia de licença para cada três dias trabalhados. Foto: José Cruz/ABr.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente as leis  nº 15.349 (Câmara dos Deputados), nº 15.350 (Senado Federal) e nº 15.351 (Tribunal de Contas da União), aprovadas pelo Congresso Nacional. Dispositivos que furam o teto constitucional de R$ 46.366,19, salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foram vetados.

As sanções e as razões dos vetos foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de fevereiro.

A criação da Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), e aumento escalonado concedido pelas duas casas legislativas foi aprovado logo no primeiro dia de retorno do recesso parlamentar, em 3 de fevereiro, causando protestos nas redes sociais. O impacto estimado, segundo foi divulgado, seria de quase R$ 1 bilhão.  Dez entidades da sociedade civil enviaram carta ao presidente Lula pedindo veto com a alegação de que se aumentariam os gastos públicos e poderiam gerar aumento cascata nos Estados.

O texto do projeto, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, criava uma gratificação que concede um dia de licença para cada três dias de trabalho, com possibilidade de um recebimento em dinheiro em vez da licença. Desse modo, o salário de altos funcionários da Câmara poderia chegar a aproximadamente R$ 77 mil.

“No caso da licença compensatória, os projetos autorizavam a concessão de dias de afastamento remunerado pelo acúmulo de atividades extraordinárias – como sessões noturnas, auditorias e plantões – com possibilidade de conversão em pecúnia. Em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, razão pela qual os dispositivos foram vetados”, diz texto que justifica o veto do Planalto.

O presidente Lula também vetou dispositivos que previam escalonamento de reajustes para os exercícios de 2027, 2028 e 2029 e pagamentos retroativos de despesas continuadas, estas por afetarem, segundo publicado no Diário Oficial, o artigo 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal; e regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, por incompatibilidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

“O presidente vetou os dispositivos que previam reajustes escalonados até 2029 porque a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria o art. 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele”, afirmou o Planalto.