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Lula sanciona lei que autoriza uso da ozonioterapia em todo o Brasil

Método foi criticado por petistas na pandemia; texto original da lei é do ex-senador Waldir Raupp.
Nota técnica da Anvisa diz que ão há comprovação cientifica para uso amplo do tratamento. Foto: Divulgação.

Técnica de tratamento controverso e criticado durante toda a pandemia por petistas e médicos alinhados à esquerda, a ozonioterapia será possível agora como uso complementar em procedimentos de saúde, conforme lei (14.648/2023) sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada na edição desta segunda-feira, 7, do Diário Oficial da União.

A lei condicionar o tratamento ao uso de equipamento regularizado pela Anvisa, mas a própria agência, em nota técnica no ano de 2022, alertou para os riscos do procedimento e para a falta de evidências cientificas na ampliação de seu uso.

“O ozônio é um gás com forte poder oxidante e bactericida. Devido a estas características, é utilizado para fins odontológicos e estéticos, não havendo, até o momento, nenhuma evidência científica significativa de que haja outras aplicações médicas para a utilização de tal substância nas modalidades de ozonioterapia aplicada em pacientes”, diz trecho do documento.

A nota, de julho daquele ano, faz indicação, por haver “segurança e eficácia” aprovada pela Anvisa em relação a equipamentos médicos emissores de ozônio, de apenas cinco atividades: 1) Dentística: tratamento da cárie dental – ação antimicrobiana; 2) Periodontia: prevenção e tratamento dos quadros inflamatórios/infecciosos; 3) Endodontia: potencialização da fase de sanificação do sistema de canais radiculares; 4) Cirurgia odontológica: auxílio no processo de reparação tecidual; e 5)Estética: auxílio à limpeza e assepsia de pele;

As condições colocadas na lei sancionada por Lula são: A ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional; a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua e o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

A agência ressalta que “há riscos à saúde oriundos da utilização indevida e indiscriminada desta tecnologia, sob indicações de uso que não foram, até o momento, científica e clinicamente comprovadas”.

O prefeito de Itajaí (SC) Volnei Morastoni (MDB) chegou a recomendar, na pandemia, a aplicação de ozônio por via retal como medida de tratamento contra a Covid-19 em pacientes confirmados e com sintomas.

No entanto, não havia qualquer comprovação da eficácia do tratamento contra o coronavírus. Na época, especialistas rechaçaram a medida.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) sequer regulamentou o procedimento, considerado experimental. A Academia Nacional de Medicina (ANM) divulgou carta ao presidente Lula pedindo veto ao projeto logo após a aprovação da lei pelo Congresso Nacional.

O projeto de lei original é de autoria do ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO). O texto, apresentado em 2017, previa a aplicação desse tipo de terapia por médicos. A Câmara dos Deputados alterou o texto do Senado permitindo que não apenas médicos, mas também profissionais da saúde de nível superior inscritos nos conselhos de fiscalização profissional atuem na especialidade.

Nota Técnica Anvisa Julho 2022