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Mantida condenação de ex-prefeito de Mirante por coagir servidores nas Eleições 2020

Dois dias antes da eleição, o então prefeito ameaçou e coagiu servidores do município.
Sede da Justiça Eleitoral em Rondônia. Foto: Reprodução/Rede social.

Foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) a condenação do ex-prefeito de Mirante da Serra, município a 388 km da capital de Rondônia, Porto Velho, por coagir servidores municipais nas eleições de 2020, quando era candidato à reeleição.

Adinaldo de Andrade  foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, a partir de denúncia ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

Em 13 de novembro de 2020 – dois dias antes do pleito em que disputava a reeleição – o então prefeito ameaçou e coagiu alguns servidores municipais a apoiarem sua candidatura, segundo relata o processo.

O fato ocorreu após reunião realizada na Secretaria de Saúde de Mirante da Serra. De acordo com a denúncia, o político agiu de forma livre e consciente, ameaçando demitir, exonerar e transferir servidores e colaboradores da Prefeitura, caso não fosse eleito.

Testemunhas afirmaram que, durante a reunião de trabalho, Andrade começou a criticar partidos adversários e gestores de mandatos anteriores. Ele teria ficado insatisfeito quando servidores se retiraram da reunião. Pediu para anotar os nomes dessas pessoas e foi aos locais de trabalho para ameaçá-las.

De acordo com o MP Eleitoral, além de usar palavras de baixo calão, as falas tiveram o intuito de constranger os funcionários. “Na segunda vocês me pagam”, “vocês não vão mais trabalhar aqui”, “vocês vão ver caso eu não ganhe a eleição” foram alguns dos termos usados pelo político, de acordo com testemunhas.

Após ser condenado em primeira instância, o político apresentou recurso, que foi negado pelo TRE/RO.

“A ameaça de perda do cargo ou função pública potencializa a violência psicológica suportada pelas vítimas, tanto pela natural dificuldade em ingressar nas fileiras da Administração Pública quanto pela escassa realocação profissional em pequeno município do interior”, pontua trecho do acórdão do tribunal.

O Ministério Público afirma haver provas suficientes para caracterizar o crime de coação previsto no artigo 301 do Código Eleitoral.