Moraes defende regulamentar setor que “apresenta riscos para a sociedade”

Ministro foi o único a votar na sessão desta quinta-feira,12, que julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet a partir de dois recursos em análise. Faltam votar 4 ministros.
Alexandre de Moraes na sessão do STF: redes não tem neutralidade nos serviços que prestam. Foto: Antonio Augusto.

Único a votar nesta quinta-feira, 12, no julgamento que discute especialmente a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, o ministro Alexandre de Moraes disse que as redes sociais, as plataformas e os serviços de mensagens privadas devem ser equiparados legalmente aos veículos de comunicação e imprensa.

Essa interpretação, disse, deve ser dada pelo STF à regra do Marco Civil da Internet até que haja uma nova regulamentação pelo Congresso Nacional.

O ministro Moraes avalia que esses serviços deixaram de ser meros repositórios e passaram a ser serviços de comunicação e disseminação de informações. Citou que 35 países, inclusive 27 da União Europeia, já aplicam leis específicas para plataformas na internet.

Os provedores de redes sociais e serviços de mensagens devem ser solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, por conteúdos direcionados por algoritmos e publicitários impulsionados mediante pagamento e por omissão, defendeu Alexandre de Moraes.

O STF já tem maioria, 7 a 1, para estabelecer como inconstitucional ou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet retirando a necessidade de uma ordem judicial prévia e específica para que as plataformas retirem conteúdo ofensivo.

Por esta lei, as empresas de tecnologia responsáveis pelas redes sociais são acionadas para remover perfil ou conteúdo mediante ordem judicial, o que passará a ser desnecessário, adotando-se a notificação extrajudicial.

Pelo menos três ministros, a partir de manifestação de Luís Roberto Barroso, consideram que para crimes contra a honra continua fica mantida a ordem judicial caso o usuário não consiga da plataforma e retirada do conteúdo que seja caracterizado como injuria, calunia ou difamação.

A matéria está em discussão nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, relatados por Dias Toffoli e Luiz Fux.  Até o momento, sete ministros entendem que, diante da revolução no modelo de utilização da internet, com o uso massivo de redes sociais e de aplicativos de troca de mensagens, a regra do Marco Civil da Internet (artigo 19 da Lei 12.965/2014), editada há mais de dez anos, não oferece proteção suficiente aos usuários.

Alexandre de Moraes disse que teve reunião com alguns representantes de plataformas e que todos eles disseram ser possível remover de imediato postagens que fazem apologia ao nazismo, por exemplo, ou a homofobia.

O ministro diz que as inovações tecnológicas, a inteligência artificial e o agigantamento do uso das plataformas não admitem serviços neutros. De modo que, para ele, um setor econômico que arrecada bilhões de reais e repercute nas vidas de milhões de pessoas, apresentando riscos para a vida em sociedade, precisa ser regulamentado. Moraes entende ser “incabível” que não o seja.

A existência no Brasil de sede ou representante legal dessas empresas foi defendida pelo ministro.

O julgamento deverá ser retomado na sessão do dia 25. Faltam votar os ministros Edson Fachin, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia.

Com informações do STF.