Em decisão de sete páginas, o ministro Alexandre de Moraes disse que em momento algum impediu o ex-presidente Jair Bolsonaro de conceder entrevistas, e que ele teria cometido no dia 21 de julho, ao exibir a tornozeleira eletrônica, e ter dito que foi humilhado pelo ministro, uma “irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento.”
Ao deixar de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, Moraes disse, entretanto, que se houver novo descumprimento, “a conversão será imediata, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal.” O ministro no despacho escreveu a “JUSTIÇA É CEGA MAIS NÃO É TOLA!!
Moraes reforçou as quatro medidas cautelares impostas ao ex-presidente no inquérito em que o filho Eduardo Bolsonaro é investigado e posteriormente a PGR e a Polícia Federal identificaram alinhamento de Bolsonaro às ações patrocinadas nos Estados Unidos. Entre elas a proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros.
As entrevistas podem ser concedidas, sem que sejam publicadas, manipuladas ou não, em redes sociais, destacou o ministro, ao responder à defesa do ex-presidente. O ministro disse que no mesmo dia 21 consignou que a proibição de utilizar redes sociais por Bolsonaro ou por terceiros – aliados e correligionários partidários – inclui “obviamente, as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros, não podendo o investigado se valer desses meios para burlar a medida, sob pena de imediata revogação e decretação da prisão.”
Moraes lembrou que as que as condutas praticadas por Jair Bolsonaro para embaraçar a ação penal que tramita no STF se alinharam ao modus operandi de seu filho, Eduardo Bolsonaro, “inclusive com a instrumentalização das redes sociais, a partir de diversas postagens coordenadas entre os investigados e seus apoiadores políticos, induzindo e instigando chefe de Estado estrangeiro a tomar medidas para interferir ilicitamente no regular curso do processo judicial, de modo a resultar em pressão social em face das autoridades brasileiras, com flagrante atentado à Soberania nacional.”