A liberação pela Polícia Federal de todo o conteúdo bruto de celulares apreendidos do ex-ajudante de Ordens de Jair Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, aos réus da tentativa de golpe de Estado que começam a ser interrogados na segunda-feira, 9, foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que tramita no STF. O material deve ser fornecido em 24 horas.
O não acesso ao conteúdo integral das mensagens e áudios contidos nos celulares de Cid, delator no processo, e sua esposa, Gabriela Cid, bem como de outras informações não contidas na denúncia apresentada pela PGR, tem sido constante reclamação das defesas dos réus, especialmente do núcleo crucial que se organiza em torno de Bolsonaro e mais sete acusados.
O pedido do material foi feito pela defesa do general da reserva e ex-candidato à vice-presidência Walter Braga Netto na Ação Penal (AP) 2668. Os advogados dele solicitaram ainda a suspensão do processo para garantir tempo hábil de análise do material, o que foi negado pelo ministro Alexandre. O conteúdo do disco rígido não foi incluído na denúncia formulada pela PGR contra o réu, segundo a defesa.
Braga Netto é um dos 34 acusados pela PGR de participar da trama que envolve os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Moraes, na mesma decisão, também determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) informe se houve alguma movimentação no procedimento administrativo instaurado para acompanhar as tratativas da delação premiada de Mauro Cid após 22/9/2023. Caso tenha havido alterações ou aditamentos, o material deve ser imediatamente anexado aos autos no STF.
Com informações do STF.