O ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso à Execução Penal (EP 32) em que o ex-deputado Daniel Silveira pede a manutenção da liberdade condicional revogada em razão do descumprimento das condições fixadas pelo ministro “em diversas oportunidades,” inclusive logo no início da medida concedida, em 20 de dezembro de 2024, negou o pedido.
“Mantenho a revogação do livramento condicional, e determino o imediato retorno do sentenciado ao regime semiaberto, na Colônia Agrícola Marco Aurelio Vargas Taves de Mattos,” diz Moraes no voto, no julgamento virtual inicial nesta sexta-feira, 21. O recurso continuará a ser apreciado pelos demais ministros até o dia 28 de março.
O ministro diz ainda que está vedada a concessão de novo livramento condicional.
Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Moraes lista pelo menos 12 condições fixadas para Silveira ter o direito da liberdade condicional garantido, entre elas a proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados; proibição de mudança de residência sem prévia autorização da Corte e proibição de posse de arma de fogo, foram violadas pelo sentenciado.
Dois dias depois de garantir a liberdade condicional, em um domingo de dezembro Silveira já cometera, segundo escreve Moraes, inúmeras violações.
“O sentenciado, de maneira inexplicável, manteve-se por mais de 10 (dez) horas fora de sua residência, de onde não poderia – por expressa determinação legal -ausentar-se em momento algum,” diz.
Moraes diz que Silveira não ofertou “qualquer argumentação minimamente plausível” para demonstrar ilegalidade na revogação da liberdade condicional seja por meio de sua defesa técnica, seja durante a audiência de justificação, exatamente como consignado na decisão agravada.
“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados,” conclui.
Abaixo o voto de Moraes: