O ministro Alexandre de Moraes determinou neste sábado, 1, a manutenção das prisões preventivas de Raul Fonseca de Oliveira e Oliveirino de Oliveira Júnior, acusados de diversos crimes, inclusive de ameaçar e perseguir sua família.
Moraes se declarou impedido em relação ao julgamento desses crimes, investigados pela Polícia Federal e que envolvem sua filha, determinando a imediata extração de cópias e redistribuição dos autos para a investigação das ameaças e perseguição.
O impedimento a sua atuação se dá por seu envolvimento no processo. É o que diz o inciso IV do artigo 252 do Código de Processo Penal, que trata de situações em que os juízes não podem tomar parte em processos, e que foi citado por ele em sua decisão de quatro laudas. O inciso diz: “ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.”
Como relator, manteve a prisão com base no artigo 359-L, do Código Penal, inscrito no capítulo que trata dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão para quem “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.”
As prisões de Raul Fonseca e Oliveirino de Oliveira Junior foram solicitadas pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Na decisão, o ministro afirma que os fatos narrados pela PGR são graves e apontam fortes indícios de autoria de crimes pelos acusados, com “intenção consciente e voluntária dos agentes em restringir o exercício da livre função judiciária, notadamente quanto às investigações decorrentes dos atos praticados no dia 08/01/23”.
A Polícia Federal, conforme despacho de Moraes, deve apresentar no prazo de 15 dias laudos referentes aos aparelhos apreendidos durante a operação realizada no dia 31, sexta-feira, que resultou na prisão dos acusados.