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MP dá prazo para conclusão de obra em escola de Guajará abandonada há 2 anos

A prefeitura deve apresentar, em 30 dias, projeto de recuperação e execução dos serviços não concluídos de obra iniciada há 2 anos na escola Zuleide Costa de Assumpção. Foto: Reprodução.

Blog e informações do MP-RO

O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que o município de Guajará-Mirim apresente, no prazo de 30 dias, um projeto de recuperação e execução de todos os serviços não concluídos de obra iniciada há 2 anos na escola de ensino infantil Zuleide Costa de Assumpção. Foi dado o prazo de 180 dias (6 meses) para a conclusão da reforma.

A iniciativa da ação partiu do promotor de Justiça Fernando Cavalheiro Thomaz, que pede ainda, em caráter liminar, que o município de Guajará-Mirim, imediatamente após a apresentação do projeto de recuperação e inclusão no orçamento anual, deflagre processo licitatório necessário, com adoção dos procedimentos legais.

Além da apresentação de um projeto de recuperação, a ação determina que devem ser feitos os  serviços que foram executados de forma inadequada e os que se fizerem necessários em razão da degradação do prédio, causada por seu abandono. Não há aulas na escola Zuleide Costa há mais de 2 anos, em razão da justificativa de obras no local. Os alunos foram, na época, transferidos para outro estabelecimento de ensino.

De acordo com o promotor, as aulas foram suspensas para realização de serviços de reparos elétricos, hidráulicos e estruturais. No entanto, o município não demonstrou em nenhum momento real interesse em resolver os problemas da escola.