MP que isenta agentes públicos de responsabilidade é casuísmo

O Congresso precisa rejeitar a MP 966 sob pena de colaborar para gatunos da pandemia agirem à vontade.
Prédio do Congresso Nacional. Foto: Marcello Casal.

MP 966 beneficia o próprio presidente Bolsonaro, o mais omisso na tarefa de combate à Covid-19.    

Quem tem dúvida no Brasil de que o principal agente público omisso quanto a atos relacionados ao combate à doença que até agora matou mais de 13 mil pessoas no Brasil seja o presidente da República Jair Bolsonaro?

A conduta negacionista do presidente da República, o mais elevado agente público do país, que deveria liderar em razão do cargo que ocupa a cruzada de combate à Covid-19, é dolo cristalino, patente e evidente em todo amplo noticiário, quando somente ele em todo o planeta impôs cruzada contra o distanciamento social e faz galhofa com vidas ceifadas.

Está evidenciado, por atos e palavras, que Bolsonaro conscientemente, ao minimizar a pandemia e ele próprio criminosamente se expor e expor às pessoas ao contágio nas inúmeras saídas suicidas humilhando o ministro Henrique Mandetta e levando brasileiros a também acharem que a gripezinha seria coisa de verão, cometeu crime.

Há muito o que falar de um presidente dessa estirpe, que de duas semanas para cá deu para profetizar que 70% da população vai pegar a Covid-19 e agora insufla empresários paulistas contra o governador João Dória para evitar o lockdown. Seus seguidores fanáticos atiram a imprensa aos leões, mas como deixar de registrar as sandices diárias de Bolsonaro?

O espaço é pouco para tanta ignomínia e estupidez, mas no momento importa dizer sobre a novidade urdida na calada da noite de quarta-feira, 13 – a edição da Medida Provisória 966, publicada no dia da abolição da escravatura.

O caso é o seguinte, amigos:  Bolsonaro, com a  MP, planeja se libertar de amargos tempos que para ele virão, com penalidades nos campos administrativo e civil. No âmbito penal logo ele vai ter de prestar contas ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi aberto o inquérito a partir das acusações de Sérgio Moro.

A MP 966  é uma iniciativa casuística, destinada a livrar a cara de Bolsonaro, assinada também pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e controlador-geral da União Wagner do Rosário.

Ela dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da Covid-19.

O artigo 1º da dita MP diz:  Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:

I – enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia dacovid-19; e

II – combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia dacovid-19.

O grifo lá em cima é meu. O que será meus amigos erro grosseiro? Como irá se caracterizar isso em um processo para responsabilizar alguém?  Lá no artigo 2º tem a perola de que “o erro grosseiro é erro manifesto, evidente e inescusável (imperdoável) praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.”

Há ampla subjetividade no disposto acima, e para se aferir o tal erro grosseiro, devem ser considerados, conforme o artigo 3º: I – os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; II – a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; III – a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência; IV – as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e V – o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia dacovid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.

Outra pérola diz: O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.

Ou seja, amigos: Evidente está que o presidente Jair Bolsonaro quer isenção para si e colaboradores de penalidades advindas de responsabilidades por decisões administrativas adotadas, por exemplo para contratação de serviços, fechamento de contratos ou decisões econômicas que venham infringir leis. 

O Congresso Nacional precisa rejeitar a MP 966 sob pena de dar um sinal à sociedade de que corrobora com a ação dos gatunos da pandemia, que estão pegando dinheiro adiantado, inclusive, para fornecer respiradores, testes e EPIs, mas na verdade sumiram com tudo e estão parando na cadeia.