Uma ação civil pública patrocinada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas atinge um garimpeiro proprietário de diversas dragas para lavra de ouro, que faz exploração clandestina no igarapé Macueru, afluente do rio Japurá.
Na ação, anunciada nesta segunda-feira, 17, o MPF pede que a Justiça Federal determine a interrupção das atividades de pesquisa ou exploração mineral e que o garimpeiro seja proibido de realizar lavra mineral sem o título correspondente e licenciamento ambiental.
O MPF pede também que o garimpeiro seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
A União também é responsabilidade na ação. O MPF pede que a Marinha do Brasil seja obrigada a apurar e punir as infrações cometidas pelo garimpeiro, especialmente as previstas na Lei nº 9.537/97, que trata da segurança do tráfego aquaviário.
A fiscalização da Operação Cayaripellos II – conduzida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Polícia Federal – identificou a embarcação “Draga Amazonas” equipada para extração ilegal de ouro.
O responsável presente no momento da fiscalização disse trabalhar a serviço do proprietário da draga, e não apresentou licença ambiental. A draga foi destruída e o MPF apurou que o proprietário possui outras 12 embarcações com perfis similares, reforçando indícios de reincidência.
Segundo investigações feitas, o garimpeiro possuía três processos administrativos em andamento junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), além de ter registrado 12 embarcações do tipo draga, rebocador e empurrador.
De acordo com o MPF, a draga identificada armazenava uma quantidade significativa de combustível. A análise do Ibama apontou que a lança do maquinário estava submersa, indicando extração recente. O relatório de fiscalização menciona, ainda, a presença de óleo derramado próximo à embarcação, evidenciando seu uso contínuo.