O Ministério Público Federal (MPF) acinou a justiça federal mediante ação civil pública contra dois responsáveis por atividade de extração clandestina de cassiterita e cascalho, supressão de vegetação nativa e degradação ambiental em área de domínio público em Rio Crespo, municipio a 198 quilômetros da capital de Rondônia, Porto Velho. A ação foi proposta perante a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia.
De acordo com os relatórios técnicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), a mineração ilegal provocou a supressão de 6,2341 hectares de vegetação nativa e a alteração da morfologia do terreno com abertura de cavas para extração e beneficiamento da cassiterita. A operação ilegal foi identificada durante fiscalização realizada pela Polícia Militar Ambiental e equipe da Sedam.
Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), não há qualquer título minerário vigente que autorize a exploração na área.
Durante a fiscalização, a atividade estava em funconamento com o uso de escavadeira hidráulica. Os agentes lavararam autos de infração, termos de embargo e apreensão do maquinário utilizado.
O Ministério Público Federal em Rondônia pede indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil para cada réu, em razão da lesão causada ao bioma amazônico e à coletividade. O órgão ressalta que a reparação civil por dano ambiental é imprescritível, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
É solicitado que os responsáveis sejam condeandos à recuperação integral da área degradada, mediante execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com fiscalização dos órgãos competentes, e adoção de todas as medidas que promovam a recomposição da vegetação nativa.
A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade especializada do MPF com atribuição para atuar em casos de mineração ilegal e outros ilícitos ambientais na Amazônia Ocidental, incluindo Rondônia.
Mesmos réus
Os mesmos fatos também são objeto de ação penal em curso perante a Justiça Federal de Rondônia. Em 26 de junho de 2026, o MPF ofereceu denúncia criminal contra os mesmos réus pela prática de usurpação de matéria-prima da União, extração mineral clandestina, desmatamento em terras de domínio público e impedimento à regeneração natural, conforme previsto nas Leis nº 8.176/1991 e nº 9.605/1998.
A Ação Penal tem o nº 1008019-55.2025.4.01.4100.
Com informações do MPF.