Com o Blog da Mara
Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) pedindo que a multinacional JBS pare imediatamente de autorizar a saída de caminhões com excesso de peso para tráfego nas rodovias federais de Rondônia.
A ação solicita à Justiça que se estipule multa de R$ 15 mil para cada caminhão autorizado a trafegar com carga acima do limite. Durante investigação do MPF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresentaram provas de 2.806 infrações por excesso de peso em caminhões da empresa, das quais 219 ocorreram no estado de Rondônia.
A JBS, ao ser questionada pelo MPF, recusou a assinatura de termo de ajustamento de conduta, alegando, em ofício, que “não há nenhum desvio” de sua parte.
Na ação civil pública, o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho diz que o transporte veicular com carga acima do autorizado é uma das principais causas da rápida deterioração das rodovias federais.
O motivo é que a vida útil de um pavimento é calculada com base em limites de carga por eixo, e o desgaste do piso aumenta de forma exponencial com o peso excessivo.
Segundo a ação, a empresa deverá passar a registrar nas notas fiscais o peso real da carga e dados dos veículos, ou poderá pagar multa de R$ 5 mil por infração.
Foi requerida também pelo MPF a condenação da JBS ao ressarcimento dos danos causados pelo excesso de carga ao pavimento de rodovias federais e à segurança do tráfego, pagamento de multa e de indenização por danos morais coletivos, em total que supera os R$ 14 milhões.
“Além dos danos materiais ao patrimônio público, o tráfego com excesso de peso também causa prejuízos à segurança dos usuários das estradas, aumentando o risco de acidentes. Isso se deve à deterioração das vias, problemas mecânicos nos veículos e velocidades inadequadas”, destaca o procurador na ação.
O procurador nota também que o descumprimento da norma viola a regularidade da concorrência justa, ao se comparar a conduta da JBS com outras empresas que respeitam as regras de trânsito.
Ao contrário da posição da empresa, o MPF lembra que o STJ firmou a seguinte tese ao tratar da responsabilização civil por excesso de peso nas rodovias: “O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator (Tema Repetitivo 1104)”.
Com base nesse entendimento, o laudo técnico produzido por peritos do órgãos indicou que o dano total causado, somando-se o dano material às rodovias, danos concorrenciais e ao tráfego, atualizado até fevereiro deste ano, é de cerca de R$ 1,4 milhão.
A ação civil pública pede ainda que a empresa seja condenada a pagar R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.
BR-364
Principal rodovia de Rondônia, a BR-364 é uma das estradas federais de intenso tráfego de caminhões com soja e gado entre outros produtos do Estado e de Mato Grosso, impactada com o peso dos caminhões há tempos.
A rodovia está em processo de privatização. Falta o grupo ganhador do leilão realizado em fevereiro, o consórcio formado pelo banco Opportunity e 4UM Investimentos, assinar contrato com o Ministério dos Transportes.
Políticos de Rondônia se mobilizam para reverter condições do projeto de investimentos, e no dia 25 de março aprovaram, na Comissão de Infraestrutura do Senado, algumas ações, entre elas a fiscalização no procedimento de pesagem de caminhões por eixo realizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) na Estação de Transbordo de Cargas em Porto Velho, capital do Estado.
De acordo com o senador, ao utilizar uma estrutura móvel, o DNIT tem penalizado “injustamente” os transportadores a partir de problemas recorrentes causados por distorções nas pesagens. Além de Porto Velho, existe uma estrutura móvel de pesagem no município de Pimenta Bueno.