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MPF contra a exploração de petróleo em áreas que afetam TIs no AM

Desde 2015 o MPF se pronuncia contra a exploração da bacia sedimentar do Amazonas; orgão patrocina ação civil pública contra a ANP.
Sede do Ministério Público Federal do Amazonas. Foto: Reprodução/Internet.

Quatro blocos de exploração de petróleo e gás leiloados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) na Bacia Sedimentar do Amazonas estão no centro de um conflito patrocinado pelo Ministério Público Federal (MPF), que é contra  produção porque os blocos se encontram em área de influência das terras indígenas Coatá-Laranjal, Gavião, Lago do Marinheiro, Ponciano e Sissaíma, incidindo ainda, parcialmente, em terra reivindicada pelo povo indígena Maraguá, cujo processo de qualificação está em andamento na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O MPF, segundo o portal da instituição, patrocinou uma ação civil pública para obter a anulação da concessão dos quatro blocos exploratórios, com base em um laudo pericial feito a pedido do órgão de que a atividade irá impactar seis Terras Indígenas (Tis) e ao menos onze unidades de conservação.

A instituição alega que as comunidades indígenas envolvidas não foram consultadas sobre os possíveis efeitos em suas terras.

A ação foi proposta contra a União e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que promoveram o leilão, e contra as empresas Atem Distribuidora e Eneva SA, que adquiriram o direito de exploração dos blocos.

Em caráter liminar, o MPF pede que seja suspensa a homologação e a assinatura dos contratos, e que as empresas não realizem qualquer atividade exploratória ou de estudo na região até que as comunidades indígenas e ribeirinhas sejam efetivamente consultadas sobre os impactos dos empreendimentos.

O órgão sugere que se estime R$ 7,8 milhões como valor da causa, quantia correspondente ao bônus total ofertado pelos blocos.

O MPF desde 2015 se pronuncia contra a exploração do petróleo e gás na bacia amazônica, insistindo para que sejam retirados do processo de leilão os blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133, bem como a Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim, sob alegação de que afetam áreas indígenas.

A ação civil pública tem o número 1005308-95.2024.4.01.3200.

Com informações do MPF do Amazonas.