MPF discute volta da venda de gado para frigoríficos em RO por propriedades embargadas

Atualmente existem cerca de 40 mil propriedades rurais em Rondônia que não podem vender gado a frigoríficos.
Reunião com representantes de produtores com o procurador Gabriel de Amorim. Foto: Divulgação/MPF.

A reinserção de produtores rurais na cadeia formal da carne foi discutida pelo Ministério Público Federal (MPF) em reunião com a Federação de Agricultura e Pecuária de Rondônia (Faperon) e o Instituto Mato-Grossense da Carne (Imac).

Segundo o MPF, atualmente cerca de 40 mil propriedades rurais em Rondônia não podem vender gado para os frigoríficos porque estão embargadas principalmente devido a problemas com a legislação socioambiental e fundiária.

Durante a reunião, se discutiram os requisitos regulatórios e ambientais, critérios e formas para a recondução dos produtores ao mercado formal.

Sem respeitar a legislação, propriedades rurais não conseguem vender carne bovina aos frigoríficos.

Os frigoríficos atendem ao compromisso firmado com o MPF em 2009, que criou o programa Carne Legal, para compra tão somente de carne com origem legal. Os empreendimentos que assinaram esse compromisso enviam a cada seis meses a lista de fornecedores credenciados e dos que foram descredenciados em função das exigências previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Auditorias tem sido feitas pelo MPF nos frigoríficos. Caso violem o acordado, há multa, correspondente a 50 vezes o valor da arroba de boi gordo, baseado no índice da BM&F-Bovespa, por cabeça de gado adquirida fora dos padrões estabelecidos pelo termo e na execução judicial do TAC.

Na lista de descredenciados pelos frigoríficos há propriedades rurais com desmatamento ilegal, sem Cadastro Ambiental Rural (CAR), sem licenciamento ambiental e com ocorrência de trabalho escravo, invasão de unidades de conservação, terras indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

Reinserção

O procurador da República Gabriel de Amorim explica que alguns casos têm solução, como propriedades que se comprometam a isolar e não utilizar as áreas desflorestadas sem autorização dos órgãos competentes, suspendendo imediatamente as atividades em área desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008, em cumprimento ao previsto no Código Florestal. Ele acrescentou que atualmente há programas de requalificação comercial em andamento nos estados do Mato Grosso e do Pará.

Com informações do MPF-RO.