Na análise da operação comercial, o Cade tomou como base o mercado de aeronaves comerciais, com capacidade que varia de 100 a 150 assentos. A Superintendência-Geral concluiu que essa operação não deve impactar negativamente os níveis de concorrência existentes, e, em contrapartida, poderá aumentar a pressão competitiva entre a Boeing e a Airbus, empresa dominante desse mercado.
No entanto, para o MPF, em relação ao poder de portfólio, o parecer técnico analisa as consequências da operação para o segmento acima de 150 assentos, criando uma contradição interna ao não replicá-las às aeronaves de menor capacidade, segmento em que a Embraer detém significativo nível de sucesso. “Encontra-se, portanto, como lacuna ao desenvolvimento do argumento, a consideração do sentido oposto, isto é, o de segmento inferior a 100 assentos, concernente à chamada aviação de tipo regional”, pontuou o órgão.