Com informações do MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal na segunda-feira, 23, a suspensão das próximas etapas do leilão de blocos de petróleo e gás da 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC) realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O leilão, realizado na semana passada, resultou na venda de 19 dos 47 blocos disponíveis. Foram adquiridos por consórcios que incluem Petrobras e ExxonMobil Brasil, além de Chevron Brasil e CNPC Brasil, um total de 16.312,33 km² na região, localizada entre o Amapá e o Pará, abrangendo áreas de águas profundas e ultra profundas na Foz do Amazonas, Margem Equatorial.
O MPF pede à Justiça para impedir o andamento de atos administrativos de formatização dos resultados do leilão até que ocorra o cumprimento de medidas previstas na legislação socioambiental. A ANP disse que a homologação dos resultados está prevista para 1º de setembro.
Uma tentativa para impedir o leilão tinha sido feita pelo MPF à Justiça, no dia 12 deste mês, até que a legislação fosse cumprida. A Justiça, porém, nada decidiu até o dia 17, quando o leilão foi realizado.
A ação tramita na Justiça Federal em Belém (PA). O MPF aponta a obrigatoriedade de realização de estudo de impacto climático, de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), uma obrigação do Ministério do Meio Ambiente, de estudos sobre povos e comunidades tradicionais e da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) a povos e comunidades tradicionais impactados.
No aditamento a ação que não havia sido respondida pela Justiça, o MPF, em caráter de urgência, pede, a inclusão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como réu no processo, ao lado da União e da ANP; a proibição imediata da homologação e adjudicação dos resultados do leilão; a proibição do início de qualquer processo de licenciamento ambiental para os 19 blocos arrematados; e a imediata proibição de inclusão de blocos situados na bacia sedimentar da foz do Rio Amazonas em novos leilões de Oferta Permanente de Concessão (OPC), até o julgamento definitivo dos pedidos do MPF.
Caso os contratos de concessão sejam formalizados sem a realização dos estudos e da CPLI obrigatórios, o MPF pede que a Justiça Federal anule o leilão.