O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Mineração (ANM), com pedido de liminar, para corrigir falhas estruturais na regulação e fiscalização do regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), instrumento criado por lei há mais de 35 anos, mas que segundo a ação nunca teve regras claras para se decidir quando uma área pode receber esse tipo de permissão para exploração mineral.
A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal, e apresentada à Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas.
Segundo a ação, não há critérios científicos e técnicos fixados para a PLG para que a ANM possa autorizar a extração de ouro sem desvio da sua finalidade, que é permitir a lavra do minério em pequena escala.
O MPF sustenta que a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) tem sido desvirtuada para viabilizar a lavagem de ouro extraído de forma ilegal de terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia.
“A permissão de garimpo deixou de servir ao pequeno garimpeiro e, em muitos casos, virou papel de fachada para lavar ouro explorado por organizações criminosas em terras indígenas e de áreas de proteção ambiental. Sem regras claras e sem fiscalização da agência, o crime ganha aparência de legalidade, e quem paga a conta é a floresta, são os rios contaminados por mercúrio e são as comunidades que adoecem”, afirma o procurador da República André Porreca, responsável pelo caso.
O MPF diz que o descontrole do setor se sustenta sobre um tripé de falhas sistêmicas que desfiguram o regime de PLG. A primeira grande falha apontada pela ação é a ausência de regras claras.
O órgão também não exige uma pesquisa mineral mínima sobre o potencial de ouro de cada local antes de liberar a lavra. Sem esse parâmetro básico, o mercado opera no escuro: ninguém sabe quanto ouro cada área realmente comporta e o comprador final é obrigado a confiar exclusivamente na autodeclaração do vendedor.
A existência de “garimpos fantasmas” é o segundo ponto de exposição da denúncia do procurador André Porreca. Trata-se de áreas com permissão de lavra ativa que declaram a extração de grandes volumes de ouro, inclusive recolhendo regularmente a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para dar lastro de legalidade à transação.
No entanto, o papel serve unicamente para dar aparência legal a um minério extraído ilegalmente de outras regiões.
Um episódio citado no processo aponta que uma única permissão de apenas 1,08 hectare, área equivalente a cerca de um campo de futebol, declarou ter extraído 776 quilos de ouro. A produção, avaliada em R$ 570 milhões, foi registrada sem que quase nenhuma árvore fosse derrubada no local durante todo o período.
A ação descreve, por fim, uma manobra conhecida como “fatiamento de permissões”, utilizada para burlar as exigências de licenciamento ambiental, cujas exigências são muito mais rigorosas para minerações de grande porte. Dessa forma, um mesmo grupo econômico obtém várias permissões pequenas, em áreas vizinhas, e as opera como se fossem uma única mina de porte industrial.
Com base em um relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), o MPF disse que foram identificadas irregularidades em 98 Permissões de Lavra Garimpeira nos estados do Pará, Mato Grosso e Rondônia.
Sob o controle de apenas vinte titulares, essas licenças suspeitas foram utilizadas para declarar a extração de impressionantes 25,3 toneladas de ouro. O volume de metal precioso foi avaliado em R$ 18,4 bilhões com base nas cotações de maio de 2026. Essas permissões concentram sozinhas 97% de todo o ouro declarado no conjunto de 187 processos minerários analisados pela organização.
A ANM admitiu, ao ser questionada pelo MPF, que não fiscaliza a comercialização do ouro e que possui apenas 120 servidores disponíveis para atuar em todo o território nacional. Além dos prejuízos econômicos e tributários, a ação judicial destaca os severos impactos socioambientais da omissão, como o desmatamento de florestas protegidas e a contaminação em massa de bacias hidrográficas por mercúrio.
O MPF pede na ação que a ANM crie, em até 30 dias, um grupo de trabalho técnico focado na reestruturação do regime de PLG.
No prazo de até 60 dias, a agência deve instaurar um programa nacional para reavaliar e suspender cautelarmente todas as permissões de lavra que registraram recolhimento de CFEM sem apresentar evidências físicas de exploração mineral compatível, devendo encaminhar os indícios de crimes à Polícia Federal, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Banco Central. Além disso, a autarquia terá 120 dias para apresentar um estudo técnico que baseie a nova regulamentação do regime de PLG.
Como contenção imediata, a ação exige que novos pedidos ou renovações passem por avaliação sobre a necessidade de pesquisa mineral, que seja proibida as concessões sem licença ambiental prévia e a proibição de títulos em áreas contíguas para o mesmo grupo econômico sem uma análise integrada de impactos.
A demanda tem caráter estrutural, não busca punir garimpeiros específicos, mas corrigir falhas do sistema que permitem que a fraude se repita em larga escala, diz o procurador André Porreca.
Ação civil pública nº 1036996-07.2026.4.01.3200
Com informações do MPF.